O entendimento de quatro ministros do Tribunal Superior Eleitoral de que a simples apresentação da prestação de contas das eleições passadas habilita os candidatos a receber o certificado de quitação eleitoral permitirá que 21 mil políticos de todo o país possam concorrer às próximas eleições. Os ditos “contas sujas” ficarão sujeitos à apreciação do Ministério Público Eleitoral que, caso encontre receitas ou gastos ilícitos em suas contas, poderá apresentar denúncia à Justiça Eleitoral e, inclusive, pleitear a cassação de seus registros de candidatura ou até dos mandatos se a apreciação ocorrer após as eleições. A decisão tem fundamentos, pois o que determina a ficha suja é a comprovada prática de ilícitos. Mesmo que o candidato tenha problemas mas os consiga explicar e comprovar lisura de procedimentos, a rigor, não será um ficha suja, embora momentaneamente não o possa comprovar. Uma vez comprovadas práticas ilegais, a promotoria eleitoral o denunciará com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e ele ficará inelegível, mas tudo com a devida comprovação e decisão judicial. O processo eleitoral brasileiro vem sofrendo significativas mutações desde as eleições de 2004, quando o TSE reduziu o número de cadeiras nas câmaras de vereadores. O calendário eleitoral já se iniciava e muitas câmaras ainda não sabiam quantas vagas iam oferecer. Depois, quando da aprovação da Lei da Ficha Limpa, houve a discussão sobre a sua entrada em vigor imediata ou só no ano seguinte. Agora temos o questionamento relativo às contas de eleições anteriores. Todo aperfeiçoamento é bem-vindo, mas não deveria invadir o período em que as eleições já se encontram em andamento. Antes de começar a adotar as providências para sua realização, Justiça Eleitoral, partidos políticos e candidatos precisam conhecer todas as regras para poderem cumpri-las fielmente e transformar o processo num efetivo acontecimento cívico e social. Há que se ter, acima de tudo, segurança quanto aos procedimentos. Para atenderem efetivamente às necessidades do país e do regime democrático, as eleições têm de ser honestas, transparentes e não permitirem qualquer margem de dúvida. Espera-se que, para o bem do processo, haja a fixação de uma data-limite para as adaptações e, uma vez iniciado, o certame eleitoral siga inalterado até a proclamação dos eleitos e sua posse nos respectivos cargos. A própria lei eleitoral e mais recentemente a Lei da Ficha Limpa definem quem pode e quem não pode participar mas, se eventualmente, alguém escapar indevidamente por alguma brecha, a Justiça terá instrumentos para barrá-lo. Não podemos, jamais, conviver com a suspeição generalizada de que todo político é ficha suja e nem correr o risco de que a eleição seja um poço permanente de mudanças. É através dela que a população escolhe todos os encarregados de governar o país e de fazer as leis a que todos temos de nos submeter. Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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