"A lei, ora a lei...", disse Getúlio Vargas, referindo-se ao modo de pensar dos empresários espertalhões que burlavam leis trabalhistas. Aprendemos na faculdade (de direito) que lei é o comando, emanado por autoridade competente, representante do povo (em regimes democráticos) que obriga, permite ou proíbe algum ato. Poucos sabem, mas no dia 10 de julho comemora-se o “Dia Mundial da Lei”. A data seria símbolo de uma nação que reconhece e aplica os comandos normativos que estabelece. Traduzindo, um país onde as leis funcionam. Há, entretanto, motivos para se comemorar a data em nosso país? Num país onde os responsáveis pela elaboração das leis colocam-se acima dela (leia-se Imunidade Parlamentar), em que Tribunais dão à lei a interpretação que bem entendem, dependendo de interesses obscuros, o que esperar da “pobre lei”? Violentado por manejos e distorções, nosso ultrapassado Código Penal (Lei que trata de crimes e de criminosos) parece estar recebendo agora medicação para seu estado vegetativo. A proposta de alteração do Código, elaborada por um grupo de juristas (entre eles...), foi entregue dias atrás ao Presidente do Senado, o “ilibado” José Sarney . Projeto será agora encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça. Dentre as principais propostas do novo Código estão a liberação do aborto em gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; de feto com anencefalia ou graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos; e por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade. Outra novidade do texto é tornar a prática de bullying crime, com pena de 1 a quatro anos de prisão. Já o enriquecimento ilícito, classificado como "adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos", terá pena de 1 a 5 anos de prisão. Como sempre, há fortes debates e discussões, alguns já decretando que a nova proposta, como sempre, é “leve demais”. "O anteprojeto (dos juristas) defende que se falsificar uma pomada cosmética a pena será de até dez anos de prisão. Já para crime de homicídio, essa pena passa para até seis anos. Isso, a meu ver, é uma distorção.", declarou uma internauta. Coincidência ou não, dia 10 de julho é também o “Dia da Pizza” - pode pesquisar... Lei, ora Lei! Nota do Editor: Alessandro Ragazzi (www.ragazzi.adv.br) é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, há mais de 15 anos. É especialista em direito Tributário também pela PUC/SP – COGEAE e parecerista nas áreas tributária e empresarial. Foi professor universitário na Unisant´anna nos cursos de legislação fiscal e social. É consultor jurídico de diversas empresas e grupos, entre eles o Grupo Ikesaki, conglomerado que agrega mais de dez empresas no setor de beleza e cosméticos em geral. Nos últimos cinco anos tem se dedicado ao estudo e desenvolvimento dos procedimentos de proteção ou blindagem patrimonial, através da constituição de holdings familiares e operacionais, fundações internacionais, empresas estrangeiras, fundos e outras modalidades.
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