O acusado já teve dez passagens pela Fundação Casa, não retornou à penitenciária após a “saidinha” ou tem várias condenações, mas encontra-se em liberdade. Essas informações tornaram-se banais no noticiário sobre seqüestros-relâmpago e outros crimes, constituindo um verdadeiro libelo contra as más condições de encaminhamento dos detidos e execução das penas. Indivíduos da mais alta periculosidade e de ação continuada permanecem nas ruas e, quando inclusos no sistema carcerário, acabam obtendo benefícios que só deveriam ser concedidos aos reconhecidamente recuperados e em final de pena, cuja fuga lhes representasse um prejuízo, nunca benefício. O Estado e a Sociedade têm o dever de instituir um sistema eficiente para o encaminhamento e, principalmente, a recuperação dos seus cidadãos que se desviaram para o crime e a delinqüência. É sua obrigação cobrá-los em relação aos agravos cometidos e, ao mesmo tempo, conduzi-los para a recuperação através de estudo e profissionalização, amparo psicológico e sua inclusão no mercado de trabalho. O sistema precisa ser capaz de devolver ao indivíduo a crença de que o crime não compensa e de que sua vida em sociedade só poderá ser normal se aceitar submeter-se ao império das leis, como devem fazer todos os cidadãos. Pouco ou nada adiantará o Estado manter suas forças policiais combatendo o crime e prendendo cada dia mais, se os presos, em vez de encaminhados para o justo acerto de contas com as regras da sociedade, continuarem sendo devolvidos prematuramente ao convívio social porque o sistema não tem condições de absorvê-los e ressocializá-los. Toda vez que um crime ocorre, praticado por alguém que deveria estar recolhido ao sistema penitenciário ou de ressocialização de menores, o Estado, sem qualquer dúvida, é co-autor. Os estudiosos que tanto têm lutado pela chamada “humanização da pena”, deveriam mobilizar suas forças para conseguir a eficiência estatal. Em vez de atuar no varejo pela libertação e impunidade dos cometedores de crimes, o grande caminho é pressionar os governos para tirar do papel e colocar em prática os muitos conceitos e métodos de recuperação já existentes, e fazer com que os estabelecimentos penais sejam, efetivamente, casas recuperadoras e ressocializadoras. Garantir que não haja superlotação e que o poder paralelo deixe de dar ordens no sistema e de, na omissão estatal, fazer favores ou proteger apenados para depois, como pagamento, obrigá-los a cometer crimes ao ganharem a liberdade. Os altos níveis de criminalidade preocupam e exigem a mais rápida e eficiente solução. Temos de aceitar que o problema não se resolverá só com repressão policial e nem com o sonho libertário que se tem praticado nas últimas décadas. É preciso muito mais do que prender. O sistema precisa ser eficiente para oferecer ao apenado as reais alternativas de capacitação e oportunidade de volta à sociedade sem ter de novamente cair no mundo do crime. A geração que conseguir isso, terá seu nome marcado com destaque nas páginas da história... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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