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Opinião
13/09/2012 - 17h00
O crime organizado e a soberania nacional
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A polícia de São Paulo desmontou o que seria um tribunal da facção criminosa que atua nos presídios, que estaria reunido em Várzea Paulista, município da região metropolitana, para julgar o acusado do estupro de menor e decidir ações criminosas contra policiais. Há muito tempo fala-se sobre a existência dos “tribunais do crime”, onde as organizações do poder paralelo tomam suas represálias contra seus próprios membros negligentes nas ordens recebidas, contra desafetos e até contra o poder constituído. E tudo isso ocorre, segundo as informações, atendendo a ordens que os chefões do crime emitem de dentro das prisões.

A população e principalmente a classe dos policiais não se esquecem dos ataques de anos atrás, quando policiais, viaturas e unidades de segurança foram atacados de forma organizada. Mesmo tendo cessado a onda, os ataques continuaram e recrudesceram nesse ano. Só nos últimos três meses, 19 policiais foram mortos e inúmeras bases de serviço receberam tiros atribuídos ao crime organizado.

A existência de “tribunais” e de uma organização sistemática de facções dedicadas ao crime, espalhadas por todo o país, é uma grave violação ao “imperium” estatal. O Estado, como detentor da soberania, não pode admitir a ação paralela de grupos ou facções sobre o seu território e especialmente a prática de ações que lhes são privativas, como a justiça, a segurança pública e outras. Só têm o direito de julgar e, mesmo assim, dentro do ordenamento jurídico nacional, aqueles que, via concurso, receberam essa atribuição do Estado. Só podem funcionar organizações constituídas por indivíduos em pleno gozo de seus direitos civis e submissas às leis. Tudo o deixar de atender a esses requisitos básicos, não pode subsistir numa sociedade organizada.

Infelizmente, o Estado Brasileiro foi leniente durante o chamado período de redemocratização e fez vistas grossas ao surgimento do poder paralelo. Bicheiros, pequenos traficantes, outros criminosos e até ex-policiais e policiais encontraram terreno fértil para, na ausência do Estado, desenvolver seus negócios ilegais. Criaram códigos próprios de comportamento e solução de conflitos de interesses e tudo cresceu como uma bola de neve, a ponto de enfrentarem o poder estatal e - o pior - do confronto surgirem as facções criminosas.

A PM desfez o “tribunal” de Várzea Paulista. Mas a tarefa não é apenas sua. O crime organizado precisa de uma ação estatal firme e de caráter nacional. O governo, por todos os seus órgãos, tem o dever de agir para desmontar os esquemas criminosos, libertar suas vítimas, ressocializar os criminosos e, com isso, recuperar a sua soberania que, pela própria natureza, é indivisível. Todo governo ou governante que, por desídia ou interesse eleitoral, aceita conviver com o poder paralelo dentro de sua jurisdição é, no mínimo, conivente, e não merece o respeito da população...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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