A entrada da Dona Marta na campanha do Haddad, que na verdade não teve absolutamente nada de espontânea e foi, isso sim, COMPRADA e PAGA com o MINISTÉRIO DA CULTURA, configura grave crime eleitoral, devidamente explicitado na Lei de Inelegibilidade. Valer-se da sua condição de Presidente da República (abuso de autoridade) e da sua posição política pra interferir/influenciar na disputa eleitoral, acarretando evidente desigualdade na concorrência ao pleito, é CRIME! Dilma cometeu um crime que torna não somente o beneficiado, o Haddad, inelegível, assim como a própria Dilma (e também a dona Marta) podem e devem tornar-se inelegíveis pela grave infração cometida. Utilizar um órgão público com status de Ministério pra obter apoio político configura absurdo agravante ao referido crime. A prova está no Diário Oficial da União: a nomeação da Dona Marta como Ministra da Cultura. Com a palavra, o Ministério Público Eleitoral. Rodrigo Borges de Campos Netto - Cientista Político. SHIS QI 13, conj. 12, casa 05 - Brasília / DF Fones: (61) 3248-3151 e 9976-4191 rodrigonetto@rudah.com.br
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