O mensalão - segundo o apurado na Ação Penal 470 - movimentou R$ 153 milhões para a compra de apoio parlamentar ao governo federal nos anos de 2003 a 2005. Dinheiro retirado criminosamente dos cofres públicos e usado para adquirir a consciência daqueles que o povo elegeu para representá-lo livremente no Legislativo e, entre outras coisas, fiscalizar os atos do governo. As citações fortes, produzidas pelos ministros do STF ao emitirem seus votos, são a demonstração de que o mecanismo ora condenado constitui uma grave ofensa à democracia. Mostram, inclusive, que aqueles senhores e senhoras que batem no peito por terem lutado em seu favor, quando tiveram a oportunidade de praticar a democracia, foram os primeiros a manchar sua essência e, no seu lugar, criar uma criminosa farsa. Apoio político comprado é crime, principalmente quando a compra se dá com dinheiro roubado do erário. A condenação de 25 dos 37 réus dessa empreitada político-criminosa tem alto significado num país como o nosso, onde a impunidade é endêmica e desde o começo da cultura jurídica há a crença marginal e inconformada de que cadeia foi feita só para os três “pes” (pobre, prostituta e preto). Por esse viés cultural, o povo não acreditava que o processo chegasse ao julgamento antes da certeza de prescrição dos crimes cometidos por “suas excelências”. Mas chegou e os ministros dão a demonstração de que, apesar de tardar, a justiça ainda permanece como fiel da balança em nosso país. O mensalão, envolvendo integrantes dos altos escalões dos poderes Executivo e Legislativo e dos partidos políticos, tinha tudo para acabar engavetado. Mas não acabou! Chegamos agora à parte crítica do processo, onde os ministros estão determinando o tamanho da pena que cada condenado deve pagar. As primeiras doses já definidas revelam penas que têm de ser cumpridas na cadeia. É bem provável que parte dos condenados - os de penas menores - tenham o benefício do regime semi-aberto ou até domiciliar. Temos a certeza de que os ministros, que até agora cumpriram suas missões, aplicarão a cada um dos condenados aquilo que as leis determinam para cada caso, nem mais, nem menos. É preciso, no entanto, ter a certeza de que as penas serão cumpridas conforme determinam as leis. Apesar da vasta legislação disponível, nosso país é tradicionalmente fraco e até relapso na execução das penas. Se isso vier a ocorrer em relação aos condenados do mensalão, o esforço de apuração e processo terá sido em vão, e tudo continuará como antes. Assim que concluir a Ação Penal 470 e executar as penas - independente de sua dose - o STF terá dado sua grande contribuição pela verdadeira democracia brasileira. Restarão à sociedade inúmeras lições e ao eleitor o alerta de que, no seu próprio interesse, é preciso saber quem é o candidato antes de nele votar... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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