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Opinião
24/04/2004 - 18h36
Cidadania e civilidade
Ernesto F. Cardoso Jr.
 

Cidadania é a qualidade, ou o estado de cidadão. Cidadão, por seu turno, não significa como originalmente, ser, apenas, habitante de uma cidade, contrastando com a aldeia ou o sertão, mas, ser alguém no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e no desempenho de seus deveres para com esse mesmo Estado. O gozo desses direitos e o desempenho desses deveres são estabelecidos e delimitados por um conjunto de formalidades que devem ser observadas entre si pelos cidadãos, em sinal de respeito mútuo e consideração, conduzindo-os a um alto grau de civilidade, condição necessária para uma sociedade prosperar em meio à paz e à concórdia.

Em um Estado de direito o cidadão é salvaguardado tanto em seus direitos legais, como em seus direitos naturais. Nas repúblicas modernas ele é provido de meios jurídicos para retificar supostas injustiças, pois, no âmbito da autêntica cidadania o direito à rebelião é o último e não o único recurso para a correção de injustiças, ou atentados aos seus direitos.

O Estado, portanto, conforme Platão o entendia, deveria preocupar-se em educar o cidadão para a mais plena cidadania, o que implicaria em "constranger e direcionar o jovem para a correta razão, que é afirmada pela lei". Em conseqüência, dizia ele, em assim sendo, a educação não só afetará as leis, mas, as leis terão, em si mesmas, uma tarefa educacional a ser realizada.

O conceito de cidadania evolve historicamente do conceito de liberdade e democracia.

Para John Stuart Mill, filósofo inglês e economista político, um dos primeiros economistas da escola clássica, apóstolo do governo democrático, abordando a questão do desenvolvimento da cidadania numa democracia, dizia: "a questão de maior excelência... é promover a virtude e a inteligência do próprio povo". Desta forma, o processo educacional não pode se limitar apenas à escola. A superioridade de uma democracia, dizia ele, está no fato de que ela exige do cidadão "avaliar interesses não de si próprio; ser guiado, quando em demandas conflitantes, por regra outra que não a de sua particular parcialidade; aplicar a cada instância princípios e máximas que tem como razão de sua existência o bem comum...". Nesta escola de "espírito público", um homem "torna-se cidadão ao realizar a obra de um cidadão e assim aprender a agir como tal". E, conclui afirmando: "uma educação vocacional serve apenas para tornar o homem um artesão; somente uma educação liberal é adequada à tarefa de criar uma inteligência livre e crítica exigida pela cidadania". Entende-se por educação liberal aquela que visa o aprimoramento do espírito, o aperfeiçoamento do caráter, e o desenvolvimento de personalidade sadia.

Por isto que numa sociedade fundada sobre o sufrágio universal, isto é, no direito de voto a todos os cidadãos, assume importância fundamental a dimensão educacional - a sua abrangência intelectual, moral e cívica.

Diante deste vislumbre, é falsa a concepção de que havendo o mundo se tornado uma gigantesca máquina científica e tecnológica, seria suficiente e mais producente educar o homem para a operação dessa máquina, ou para o trabalho, em termos mais simples. Esquece-se, nessa postulação, de que a educação, em ambiente de liberdade e para o aperfeiçoamento desse direito fundamental do homem e da cidadania, deve visar, muito antes do preparo para o desempenho de funções produtivas ou econômicas, o seu preparo para o exercício das formalidades de suas funções sociais, que podem ser sintetizadas no adestramento para o exercício da cidadania em seu mais amplo significado.

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