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Dia 7/11, em Brasília, o Secovi-SP participou de debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. Em discussão, projeto de lei (PL 80/11) que permite o registro dos condomínios como pessoas jurídicas. Como se sabe, os condomínios são regidos por legislação própria. Possuem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas são condomínios; não são empresas; não têm fins lucrativos. Sabiamente, a legislação que regula o funcionamento do setor tem absoluta clareza em relação a essa característica, fato que o projeto de lei em questão revela ignorar por completo. Naturalmente, os objetivos do autor do PL, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos, são bem intencionados. Entende o legislador que, como pessoa jurídica, o condomínio teria maior facilidade em cobrar cotas condominiais em atraso. Porém, é preciso considerar que, com a mudança, os condomínios terão despesas ainda maiores, por vezes superiores à recuperação de boletos não quitados. Quem sabe quanto custa abrir e manter uma empresa entenderá claramente a questão. Além das despesas operacionais, há que se considerar a carga tributária, a onerosa burocracia, enfim, uma série de procedimentos e obrigações que vão sobrecarregar ainda mais os condôminos de imóveis residenciais ou comerciais. Há, também, o risco de que as cotas de condomínios pagas passem a ser consideradas receitas e tenham de ser tributadas por causa disso. Os representantes das entidades presentes à audiência pública, proposta pelo deputado Junji Abe (PSD-SP), foram unânimes em mostrar a inconveniência daquele projeto. E, felizmente, o próprio Junji Abe, que considerou o PL um grande equívoco, comprometeu-se a provocar seu arquivamento no âmbito da Comissão. Uma medida providencial, pois condomínio é uma relação de vizinhos, não de sócios. E assim deve permanecer. Nota do Editor: Hubert Gebara é vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
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