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Opinião
17/12/2012 - 17h00
Tributação de aplicações financeiras
Frederico Pechir Gomes e Vinicius Ratton Brandi
 

Nos Estados Unidos, os dois partidos hegemônicos, Democrata e Republicano, divergem bastante quando o assunto é economia. Entre outros aspectos, o primeiro postula uma maior participação do Estado, se preocupando com questões distributivas e sociais que culminam com a defesa de mais impostos para os mais ricos. Já o Republicano crê que menos Estado é mais, que a busca por mais liberdade individual, governo restrito, impostos e gastos governamentais baixos formam a melhor base para a obtenção de mais empregos, crescimento econômico e melhoria de bem estar para todos.

Essas são diferenças históricas, que se mostraram ainda mais presentes na corrida presidencial que se encerrou com a vitória do Democrata Barack Obama. Observando-se o plano econômico do candidato Republicano, Mitt Romney, há um capítulo específico sobre política fiscal, com um item dedicado exclusivamente à promoção de poupança e investimento. Nele, o candidato defende, dentre outras medidas, a eliminação dos impostos sobre ganhos de capital, dividendos e juros para um contribuinte com renda inferior a US$ 200 mil por ano, ou seja, a implementação de referida medida levaria à redução a 0% da alíquota que incide sobre o rendimento das aplicações financeiras, com foco no norte-americano de classe média.

Interessante notar que propostas como essas raramente são discutidas no Brasil, país com população pobre ainda bastante numerosa e com graves problemas distributivos. Até por conta disso, na maior parte das vezes, a discussão em torno do assunto acaba descambando para o terreno puramente ideológico, sem qualquer preocupação com os efeitos econômicos de curto e longo prazo. É comum, inclusive, que os apoiadores da ideia de redução ou mesmo eliminação da tributação sobre ganhos de aplicação financeira sejam acusados de defender o interesse dos mais ricos, como se somente estes conseguissem poupar.

A decisão de investimento deve ser vista como uma decisão de distribuição do consumo ao longo do tempo. Ao fazer uma aplicação financeira, um consumidor abre mão de consumir no presente parte de sua renda para construir um patrimônio que lhe permitirá ter um consumo futuro superior à sua renda futura. A existência da taxa de juros decorre dos indivíduos geralmente preferirem antecipar o consumo. Dessa forma, para abrirem mão do consumo imediato, exige-se um prêmio por sua postergação. A parcela a ser poupada por cada indivíduo dependerá de suas preferências intertemporais, seus planos de consumo, suas ambições e seu perfil de risco, entre outros aspectos.

Defender a isenção de tributação para ganhos de aplicações financeiras não representa negar as responsabilidades do Estado na promoção de uma sociedade mais justa em seu aspecto distributivo, mas uma forma de propor caminhos para que esses objetivos sejam alcançados a menores custos e distorções para todos os cidadãos. Questões tributárias são extremamente complexas e controversas. Além de tocarem aspectos morais e éticos relacionados ao conceito de justiça, seus aspectos práticos devem ser cuidadosamente avaliados. Nesse sentido, os defensores dessa medida o fazem porque creem que ela incentiva a formação de poupança privada, algo de que o Brasil necessita para financiar sua alta demanda por investimentos, além de promover a justiça fiscal, uma vez que a cobrança de impostos sobre os ganhos de aplicação pode ser vista como uma espécie de bitributação sobre os salários.

Para que esse argumento da bitributação fique claro, basta atentar para o caso de dois assalariados, que recebem salários iguais e partem de situação financeira e patrimonial idêntica. O indivíduo que opta pelo consumo presente é taxado ao receber seu salário e ao consumir os bens e serviços que satisfaçam suas necessidades e desejos. Já aquele que posterga o consumo, que opta por ser previdente, será taxado no ganho salarial, ao consumir bens e serviços, seja agora ou mais à frente, e ao auferir ganhos em suas aplicações financeiras. Depreende-se daí, que a decisão de postergar consumo é penalizada, ainda que as duas pessoas gozem, inicialmente, de “saúde” financeira idêntica.

A questão da injustiça tributária fica ainda mais evidente quando se leva em consideração que somos taxados pelo ganho nominal das aplicações financeiras, que representa a variação do investimento em termos monetários. Nessa situação, o investidor paga imposto sobre uma parcela responsável apenas por manter constante o poder de compra de seu investimento inicial. Numa situação extrema, em que o ganho nominal do investimento é equivalente à inflação no período, é fácil perceber que o investimento apresentará uma rentabilidade real nula antes dos impostos (bruta) e uma rentabilidade real negativa após os impostos (líquida). Outros exemplos de ganhos reais líquidos negativos podem ocorrer em cenários de taxas de inflação não tão baixas e próximas à rentabilidade nominal. Para exemplificar, considerando-se uma inflação de 5,5% a.a., uma rentabilidade nominal inferior a 6,75% já implicaria em perdas do poder de compra do investidor. Esse é o caso de qualquer CDB com rentabilidade inferior a 96% do DI, percentual até elevado quando se observam as taxas praticadas por grandes bancos de varejo.

Por fim, vale observar que há pelo menos duas décadas convivemos com a premência de uma reforma tributária que contribua para a maior eficiência da economia brasileira. No tocante aos ganhos sobre aplicações financeiras, a discussão deve evoluir de forma madura e consciente, afastando-se argumentos falaciosos e discutindo sua real eficácia no estímulo a uma maior formação de poupança privada e seus efeitos favoráveis ao crescimento de longo prazo.


Nota do Editor: Frederico Pechir Gomes é economista e professor de Finanças. Vinicius Ratton Brandi é professor de Finanças do Ibmec/DF.

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