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Desde o dia que os primeiros mensaleiros foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o povo espera, com certa impaciência, o dia em que esses errantes serão trancafiados, terão restrição parcial de liberdades ou de prestar serviços à comunidade, conforme a gravidade da pena que cada um recebeu. Depois de ver imposta a até então inacreditável condenação, a sociedade quer ver o seu cumprimento para, só a partir daí, acreditar que vivemos, efetivamente, em novos tempos. As escaramuças havidas durante o julgamento serviram para mostrar ao povo a independência dos membros do colegiado em seus pensamentos e ações. Mas as discussões sobre prisão imediata (ou não) dos condenados ou se a perda de mandato dos deputados sentenciados deve ser decidida pelo tribunal ou pela Câmara Federal, remete a opinião pública ao mesmo descrédito vigente antes do julgamento. A marcha do julgamento levou muitos a pensarem que ainda neste final de ano teríamos as sentenças publicadas e os réus levados a cumprir as penas. Isso já ficou para 2013, pois depende de providências de ordem burocrática, e a Justiça logo entra em recesso. O mais preocupante, no entanto, não é isso. Existem na legislação brasileira as figuras dos embargos infringentes e de declaração, que a defesa pode apresentar assim que é publicada a sentença, para questionar pontos específicos em que houve discordância entre os membros do tribunal, ou sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades da sentença ou acordão. A simples existência desses recursos, que são legais, joga por terra a discussão que se trava sobre a perda dos mandatos pelos deputados João Paulo Cunha (PT/SP), Pedro Henry (PP/MT) e Valdemar da Costa Neto (PR/SP), condenados no mensalão, que ainda têm dois anos de direito a permanecer na Câmara Federal, e do suplente petista José Genoíno, que assumirá em janeiro. Beneficiado por esses mesmos recursos, o também deputado Natal Donadon (PMDB/RO), condenado em outubro de 2010 a 13 anos e quatro meses de reclusão, por ter participado de um desvio de R$ 8,4 milhões dos cofres públicos em seu Estado, continua exercendo o mandato de deputado federal. O julgamento dos embargos demora anos. Na prática, até agora, os únicos punidos pelo mensalão são José Dirceu e Roberto Jefferson, que tiveram seus mandatos de deputado cassados na Câmara. Se seus parceiros mensaleiros ficarem impunes, poderão até reclamar compensações. Da mesma maneira que poderão beneficiar os parlamentares, os embargos estarão à disposição dos demais condenados para também retardarem o cumprimento de suas penas. E, para o povo, não restará mais do que o sabor amargo de constatar que o Brasil novo acalentado nos últimos tempos pode não passar de um sonho. Pior é que o cidadão ainda restará com o direito a desacreditar na eficiência do Poder Judiciário... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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