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Opinião
10/01/2013 - 11h01
A polícia e as vítimas de confronto
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A resolução da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo que impede os policiais de socorrer feridos, especialmente os vitimados em confronto, é uma faca de dois gumes. Se, por um lado, garante atendimento especializado e preserva a cena pericial do acontecido, por outro, representa uma demora a mais no socorro pois, em vez de levar a vítima na sua viatura, que já se encontra no local, o policial agora tem de chamar o Samu ou o resgate dos Bombeiros para que aquelas equipes especializadas se desloquem de suas bases. Isso demora algum tempo, maior ou menor, dependendo da distância a ser percorrida pelos paramédicos e das condições do tempo e do trânsito. Se for um paciente esvaindo-se em sangue, esse tempo pode representar a diferença entre a vida e a morte.

Socorrer as vítimas é procedimento normal de trabalho da polícia, que o faz como o braço da sociedade presente ao local dos acontecimentos. Esse procedimento causa questionamentos, principalmente quando se discute a possibilidade de violência policial. Mas, até por tradição, aos olhos do povo, é inadmissível e desumano ver uma vítima caída ao solo, ao lado de uma viatura policial, à espera da chegada do socorro. É preciso ver, no conjunto das ocorrências, - ouvidos especialistas da área - o que é mais produtivo e de interesse da sociedade. Para os policiais que cometem excesso, já existem os regulamentos e a Corregedoria, enquanto para a vítima, que pode morrer por falta de remoção, não restará mais nada.

A atividade policial envolve riscos constantes tanto à população quanto aos próprios policiais, pois a polícia só é chamada ou age quando existem problemas e condutas fora do controle. Sua presença tem a finalidade de restabelecer a ordem pública. Daí a importância do treinamento e constante conscientização do agente policial para a sua finalidade no teatro social. Ele é o primeiro garantidor da ordem e, muitas vezes, tem de agir com energia e até força equivalente à transgressão a ser enfrentada.

Que o governo pretenda dar atendimento especializado aos feridos, não há que se contestar. Mas esse propósito administrativo não pode representar um desonroso “pito” ao policial que, até agora, foi treinado para socorrer e levar as vítimas encontradas até o pronto socorro mais próximo. Se do episódio restar essa imagem punitiva, não será difícil a tropa, sentindo-se sem a necessária retaguarda da corporação, preocupada com a repercussão de seus atos, cair em apatia e passar a atuar apenas em atividades-padrão, evitando os confrontos e perseguições, que podem resultar em sanções disciplinares. Não há nenhuma lei ou regulamento que obrigue o policial a abordar ou perseguir suspeitos. Ele o faz por experiência e vivência. Se deixar de fazer, o governo não receberá mais queixas relativas à violência policial mas, em contrapartida, a marginalidade, hoje combatida, estará livre para agir.

É importante ter claro que a polícia é apenas um instrumento do Estado. Enquanto cidadão, o policial vive os mesmos problemas enfrentados por toda a população. Quando age profissionalmente, o faz seguindo regulamentos e determinações de seus superiores hierárquicos. Se age por conta própria, é punido disciplinarmente. Logo, não levará vítimas aos hospitais porque essa é a nova ordem do governo...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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