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Opinião
15/01/2013 - 17h08
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Rosane Menezes Lohbauer e Rodrigo Machado Santos
 

Em dezembro, foi anunciado o pacote para desenvolvimento dos aeroportos, dentro do programa de investimentos em logística do governo federal, tendo sido apresentados os seus principais objetivos. Dentre estes, destacam-se: (i) melhorar a qualidade dos serviços e a infraestrutura aeroportuária para os usuários; (ii) reconstruir a rede de aviação regional; e (iii) ampliar a oferta de transporte aéreo da população brasileira.

O primeiro ponto a se destacar no pacote é a segunda rodada de concessões de aeroportos, na qual serão incluídos Confins e Galeão. Muito embora a licitação desses aeroportos esteja em linha com as concessões anteriores (Guarulhos, Brasília e Viracopos), os novos leilões trarão maiores restrições para os candidatos a operadores, requerendo-se, por exemplo, experiência na operação em aeroportos com movimentação mínima de 35 milhões de passageiros por ano; e uma participação mínima de 25% no consórcio licitante.

Sobre o fortalecimento da aviação regional, importante mencionar que o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 600/2012, atribuindo competência ao Banco do Brasil para gerir e administrar os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), criado pela Lei 12.462/2011. No entanto, a operacionalização destas disposições ainda carece de regulamentação, não estando claro o modo através do qual o mencionado banco realizar as funções que lhe foram atribuídas, tampouco a forma de articulação com os Estados e Municípios afetados.

O pacote prevê, ainda, a possibilidade de exploração comercial de aeroportos outorgados mediante autorização, como mais um mecanismo de dinamização e fomento da aviação regional. Sobre essa medida, foi publicado em 21/12/2012, o Decreto nº 7.871/2012, regulamentando o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e trazendo as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização. Estes aeródromos são, segundo o decreto, todas as áreas destinadas a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves civis, destinados exclusivamente ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi aéreo. Os operadores destes aeroportos serão remunerados por meio de tarifa, a qual poderá, a princípio, ser livremente estabelecida, patrocinando a competição no setor.

As medidas aqui descritas ainda aguardam regulamentação para se tornarem realidade. No entanto, já há muito que comemorar, sendo que o passo mais relevante, a nosso ver, uma maior participação dos investimentos privados na promoção e desenvolvimento de um setor carente de recursos. Espera-se a multiplicação de investimentos não só em grandes aeroportos, mas também nos de menor porte, propiciando um potencial desafogamento da infraestrutura aeroportuária.


Nota do Editor: Rosane Menezes Lohbauer e Rodrigo Machado Santos são, respectivamente, sócia e associado do escritório Madrona Hong Mazzuco Brando Sociedade de Advogados.

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