A notícia é da página policial do Jornal A Cidade desta semana. "A auxiliar de zona azul da COMTUR, APLS foi assaltada por motociclista na manhã de domingo, 13, por volta das 7:00 horas, quando estava indo trabalhar..." ao registrar o caso, a auxiliar, informou que não pode reconhecer a moto, nem os assaltantes, que levaram, além do dinheiro R$ 4.000,00, seus documentos pessoais e, aparelho celular. Foram exatos R$ 4.000,00? Pela história noticiada no jornal, não é preciso investigar para deduzir que a funcionária estava com o faturamento da empresa em sua residência. Por este lamentável incidente, surgem dúvidas e perguntas. A que título e por ordem de quem, a funcionária mantinha o dinheiro da empresa em sua residência? A notícia não informa. Quem seria, ou é, o responsável por determinar que funcionário(s) mantenha(m) a guarda do numerário, sem nenhuma segurança (para eles funcionários e, para os montantes da empresa) em suas residências? Porque o valor, ou os valores, não são recolhidos e depositados em qualquer um dos inúmeros caixas eletrônicos espalhados pela cidade? Estes montantes arrecadados são contabilizados, antes ou depois de irem para a guarda nas residências dos funcionários? Quando são emitidas as notas fiscais correspondentes aos referidos montantes? Por quem e, quando, são emitidas? Todo o faturamento diário da temporada esteve sob a mesma "norma"? Nas casas dos funcionários? Foram depositados ou estão ainda sob algum risco? Esta cômica "norma" administrativa (do funcionário levar o faturamento para casa) foi determinada ou estabelecida por quem da empresa? Foi sempre assim? Desde quando é praticada? Como o dinheiro também é do povo (cuja administração e trato obedece a legislação específica) com a palavra, para estas e outras respostas necessárias e convincentes, os responsáveis da COMTUR. Inclusive, para reporem os tais exatos R$ 4000,00.
|