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Opinião
05/02/2013 - 07h00
O poder de fiscalizar os estabelecimentos
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Como rescaldo dos acontecimentos de Santa Maria (RS), o poder público de todas as cidades corre atrás de solução para o prejuízo. Prefeitos, outras autoridades e funcionários relapsos e negligentes, que por anos a fio ignoraram suas obrigações de fiscalizar as diversões públicas e a segurança dos edifícios de grande circulação de pessoas, tentam agora para prevenir a possível repetição, em suas cidades, do fatídico episódio do interior gaúcho. Mas, depois de tanto desleixo - e, talvez, coisa pior, como a corrupção - as prefeituras e órgãos de fiscalização não têm capacidade para colocar em dia, com a rapidez exigida, a vistoria de tantos estabelecimentos em presumível risco.

Proprietários de boates, bares e similares, condomínios comerciais e residenciais reclamam da morosidade dos órgãos fiscalizadores e emissores de alvarás. E, agora, quando os prefeitos negligentes, pressionados pela opinião pública e principalmente pelo Ministério Público, mandam fechar os estabelecimentos que mantinham aberto sob suas vistas grossas, torna-se necessário adotar medidas saneadoras. Considerando-se que o poder público não dispõe de técnicos em número suficiente para atender a demanda reprimida, há que se terceirizar o serviço e a responsabilidade, pois os empresários e comerciantes, como entes propulsores da economia, não podem ficar semanas e até meses sem trabalho e renda à espera de que o órgão público fiscalizador consiga vistoriá-los.

Os prefeitos cujas equipes não forem capazes de responder prontamente com a fiscalização dos estabelecimentos, têm o dever de buscar auxílio externo junto a quem tenha competência técnica para realizar o trabalho e assumir a responsabilidade. A melhor das alternativas disponível é o cadastramento de engenheiros e outros profissionais filiados ao CREA (Conselho Regional e Engenheiros e Arquitetos), credenciando-os a executar a vistoria e assinar o laudo de responsabilidade que permita o funcionamento regular das casas de diversão. Isso deve valer também para templos, ginásio de esportes, escolas, repartições públicas, supermercados e todos os prédios de uso coletivo. Ao corpo de bombeiros, detentor de competência e fé pública hoje sobrecarregado com essas vistorias, deveria restar apenas o direito de fiscalizar em qualquer tempo e, inclusive, o poder de polícia para, entre outras medidas, interditar aquilo que encontre irregular.

É compreensível que as prefeituras e mesmo os bombeiros não tenham disponibilidade de pessoal para atender à demanda reprimida que, em muitas cidades, vem de anos. O importante é que nenhum estabelecimento funcione e acolha clientes em suas instalações sem ter passado por uma vistoria de técnico capacitado a verificar se o local atende aos requisitos da legislação de segurança. Esses profissionais têm todas as condições para dar uma resposta imediata e permitir que o prefeito emita ou regularize o alvará e as casas de diversões possam abrir regularmente, oferecendo segurança aos seus freqüentadores.

Nosso país tem tradição em engenharia, construção e técnica. O que estraga é o desleixo e o pouco respeito às leis. Agora, acossados, os governantes exigem abruptamente de todos os comerciantes de diversões, aquilo que deveriam ter exigido na instalação dos estabelecimentos. Mas, como não têm estrutura para fiscalizar, nada mais justo do que terceirizar. Afinal, o poder público não precisa ser prestador de serviço. Se fiscalizar a prestação e exigir qualidade dos terceirizados, já terá cumprido a sua função, sem prevaricar e nem atrapalhar aqueles que desenvolvem a atividade econômica.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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