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11/03/2013 - 14h05
Outro exemplo a ser seguido por Ubatuba
Roberto Fernandes
 

Mais um bom e necessário exemplo a ser seguido pela administração pública de Ubatuba. Como é de conhecimento de todos, os condutores de bicicletas nesta cidade, não prezam muito pela segurança própria e de normas de trânsito. Trafegar pela Oswaldo Cruz é uma aventura terrível, não adianta nada a ciclovia implantada, poucos são os que a utilizam, a maior parte trafega pelo acostamento e em grupos dispostos lado a lado, alguns (casal de namorados) até de mãos dadas. Várias vezes nos assustamos com alguma bicicleta mudando de lado da rodovia sem os devidos cuidados, ou mesmo, saindo detrás de ônibus parado em algum ponto, isso sem falar os que, pelas ruas da cidade, atravessam cruzamentos sem sequer olhar para o lado ou diminuir a velocidade. Conheço uma pessoa que ao fixar residência aqui, deixou de dirigir, por conta do medo de sofrer algum acidente envolvendo um ciclista desavisado.

Algo tem que ser feito, que tal seguir Barretos?

Com o intuito de evitar acidentes e garantir mais segurança no trânsito, a Prefeitura de Barretos (SP) pôs em prática o cumprimento de uma lei municipal de 1995. A partir de agora, ciclistas que forem flagrados transitando na contramão, em calçadas, ou ultrapassando o sinal vermelho, terão as bicicletas apreendidas. A fiscalização será feita por equipes do departamento de Trânsito e Transporte da cidade e da Polícia Militar. A taxa para liberação do veículo do infrator é de R$ 14. O ciclista que for flagrado em alguma das irregularidades - que também incluem parar em local proibido e transitar em praças - vai ter a bicicleta apreendida e levada ao pátio da Prefeitura. Ele terá que pagar R$ 14 pela liberação do veículo. "O valor é pequeno porque a intenção não é lucrar, mas sim educar", diz Freitas. Segundo ele, o tipo de infração determina o número de dias que a bicicleta vai ficar apreendida. Em situações graves, como o avanço do sinal vermelho, por exemplo, a liberação do veículo acontece após seis dias. "Em casos como andar na calçada, o prazo é menor, de três dias. Tudo isso está estipulado na lei municipal. A gente acredita que, quando os ciclistas perceberem que precisam andar corretamente, as apreensões diminuirão", conclui.

Exemplos como esse não são para serem desperdiçados, só aperfeiçoados.

Roberto Fernandes
safero@bol.com.br

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