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É meritória a Medida Provisória 592/12, que destina a totalidade dos royalties do petróleo para “programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação”. A determinação é que esse dinheiro, seja acrescido aos respectivos 18% e 25% da arrecadação orçamentária que estados e municípios já são obrigados constitucionalmente a aplicar em educação. Deverá ser um bom aporte para garantir o pagamento do piso salarial aos professores e custear outras despesas de manutenção das escolas e serviços escolares. Mas, além de “carimbar” os royalties, o governo tem de se precaver contra velhos vícios. Desde que as constituições passaram a destinar parte dos orçamentos para a educação e a saúde, são muitos os desmandos cometidos por administradores públicos. Prefeitos constroem prédios caros mas não os equiparam para cumprir sua finalidade. Outros acumulam as verbas e, no final do exercício, adquirem veículos, computadores, potentes aparelhos de ar-condicionado e outras quinquilharias que em boa parte das vezes apodrecem nos depósitos ou são utilizadas por outras áreas, em flagrantes desvio de finalidade. Pior fazem aqueles que compram mercadorias superfaturadas, simulam compras e cometem as mais diferentes fraudes para aplicar as verbas carimbadas. São inúmeros os casos de maus administradores processados por prestar contas ao Fundef com notas frias e, também, por adquirirem ou simularem a aquisição de mercadorias para a merenda escolar a preços superfaturados para, com isso, consumirem os recursos da educação. Isso sem falar de milhares e milhares de quilos de carne, macarrão, sardinha, temperos e outros gêneros alimentícios que as prefeituras têm descartado nos aterros sanitários, no mato e até nos rios, para encobrir as falhas cometidas pelos seus maus administradores. Os desvios na merenda escolar, quando descobertos, provocam desgaste político aos errantes e, quando mais graves, resultam em processos judiciais. Mas, a permissividade da legislação oferece múltiplos recursos para que as condenações, quando existentes, sejam proteladas. Há casos, como, por exemplo, a compra de veículos e equipamentos que depois têm a finalidade desviada, nem chegam a sofrer questionamento. Mas, para fins oficiais, o dinheiro foi aplicado na educação (ou na saúde), livrando o administrador da desaprovação do Tribunal de Contas. Mas, quando o tribunal aconselha a rejeição, via-de-regra, a Câmara de Vereadores, não comprometida com suas finalidades, jocosamente, desconhece o parecer e, mesmo prejudicando o contribuinte, tudo continua como antes. Se a presidenta Dilma e o ministro da Educação, Aloysio Marcadante, têm realmente a intenção de aplicar os royalties do petróleo em educação, precisam montar uma boa estrutura de fiscalização. Do contrário, os professores, molas mestras do sistema, continuarão mal pagos, as escolas sucateadas e os alunos sem a devida instrução... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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