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Opinião
15/03/2013 - 11h17
Dia do Consumidor: Novas regras PROCON
Luiz Guilherme Mendes Barreto
 

O processo de fortalecimento dos Procon’s vem sendo discutido há muito tempo. Existem dois interesses bem definidos para que isso ocorra: (i) o político, visto que a Presidente Dilma pretende utilizar o projeto para capitalizar apoio popular; e, (ii) o interesse do Poder Judiciário, visto que as decisões dos Procon’s terão eficácia e força executiva, implicando, pelo menos em tese, na diminuição do número de ações de consumidores em todo o Brasil. O intuito, portanto, nessa linha, é desafogar o Poder Judiciário, e dar maior efetividade e poder de decisão a um órgão que sempre reclamou da falta de poder.

É fundamental tratar a questão sob dois aspectos: (i) o primeiro é o referente ao atendimento pelos fornecedores em geral às reclamações simples (como as CIP´s – Carta de Investigação Preliminar, audiências, notificações) emitidas pelos Procon’s; e, (ii) o segundo é o referente às decisões originadas em processos administrativos que imputam sanções aos fornecedores.

Quanto ao primeiro aspecto, não nos parece preocupante, ou ensejador de atenção adicional. Ao contrário, entendemos fundamental que os fornecedores de bens e serviços respondam aos Procon´s, seja comparecendo a audiências designadas, seja respondendo a solicitações daquele órgão. Isto porque, do outro lado, está a principal razão de existir de qualquer empresa: o consumidor. Assim, mais do que respeitar a legislação, é fundamental para as empresas respeitarem o consumidor, o que denota uma relação de transparência e civilidade. Especificamente neste particular, o fortalecimento dos Procon’s, em nossa opinião, pode e deve ser feito, inclusive com eventual aplicação de sanções por simples desobediência, por exemplo.

Entretanto, a questão merece maior atenção quando se considera o segundo aspecto: as decisões emanadas dos processos administrativos. Entendemos que os Procon’s, atualmente, não estão aptos ao julgamento de questões legais consumeristas, pois tendem a manter um posicionamento unilateral e voltado apenas aos consumidores (Este posicionamento – que carrega até no nome “PRO-CONsumidor” – é fundamental para as atividades que desempenha, mas pode ser fator de injustiça a se levar adiante o projeto tal como está).

Há, ainda, na grande maioria dos órgãos de defesa dos consumidores de todo país (não obstante os esforços individuais de alguns servidores), um desconhecimento geral dos produtos ou serviços específicos dos fornecedores, dos termos de contratação, e, ainda o desconhecimento de todos os lados do caso concreto, que garanta um melhor julgamento.

Não são raros os casos em que a base legal utilizada para a decisão administrativa é equivocada e/ou mal aplicada, podendo gerar uma nulidade de todo processo. Isto, infelizmente, leva o fornecedor a se socorrer do Poder Judiciário para ver anulado um processo malconduzido, deficiente, gerando uma perda de tempo e gastos excessivos para todas as partes.

Com base nisso, em nossa opinião, a questão do fortalecimento dos Procon´s seria dispensável se houvesse, de fato, um maior investimento para a capacitação e especialização técnica dos servidores, de modo coeso e efetivo, em todo o Brasil. Se isso ocorresse, as decisões se dariam através de profunda análise do caso concreto e da legislação aplicável; e, de maneira mais imparcial. Assim, salvo alguma ou outra particularidade, ficaria muito diminuída a margem de discussão no Poder Judiciário.

Parece-nos que esta melhor capacitação é mais eficiente, barata e célere. E, por outro lado, os consumidores teriam seus direitos rapidamente obedecidos e as empresas, que, por sua vez, teriam diminuição de custos com as altas indenizações por danos morais e com os honorários advocatícios.

Portanto, o fortalecimento dos poderes dos Procon’s, como se pretende fazer, não irá desafogar o Poder Judiciário, mas apenas ensejará uma mudança na parte demandante, já que se continuarmos com decisões unilaterais e pró-consumidores, sem imparcialidade e qualidade técnica, gerará uma corrida ao judiciário não por parte dos consumidores, mas, dos fornecedores, para ver seus direitos respeitados.

Por fim, devemos aguardar a legislação, pois, se for passar pela aprovação do Congresso, muita coisa pode mudar.


Nota do Editor: Luiz Guilherme Mendes Barreto é advogado formado pela Faculdade de Direto das Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU), especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito das Novas Tecnologias pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS/CEU). Foi advogado do grupo Brasil Telecom (iG, IBest e BrTurbo), onde coordenou o departamento contencioso do grupo nas áreas cível, tributária, trabalhista e relacionada a crimes virtuais. Atuou também na área contratual, negociando e desenvolvendo contratos de conteúdo de internet, como sites e blogs. Atualmente é sócio do escritório Mendes Barreto e Souza Leite Advogados (www.mbsl.com.br). Assessora empresas de vários portes dos segmentos de software, tecnologia da informação, e-commerce, meios de pagamento, telecom e logística, real estate, entre outros.

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