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Opinião
30/03/2013 - 17h40
Custo previdenciário na balança
Sandra Rodrigues Dresch
 

Com a finalidade de aquecer a economia e promover o desenvolvimento da indústria, comércio e prestação de serviços passa a valer em abril a nova legislação que prevê incentivos fiscais para empresas nacionais através da desoneração da sua folha de pagamento.

A nova regra altera, para diversas atividades econômicas, as alíquotas da contribuição previdenciária, onde as empresas beneficiadas deixam de recolher 20% sobre a folha de pagamento e passam a contribuir com um percentual que varia de 1% a 2% de sua receita bruta.

Essa mudança também contempla uma redução da carga tributária porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar que manteria inalterada a arrecadação, conhecida como alíquota neutra.

Embora não reste dúvidas das boas intenções do governo em alavancar a economia sem onerar ainda mais o empregador, ainda existe dúvida entre as empresas contribuintes acerca de qual seria a melhor base de cálculo a ser utilizada para que efetivamente se obtenha um benefício, o que é natural, já que dependerá do perfil de cada empresa.

No caso da indústria, há duas situações distintas. Nas mais modernas, a utilização de mão de obra é menor face à automação, e a metodologia atual revela-se mais vantajosa. Já, para a grande maioria das indústrias, em que a utilização de trabalho manual é mais intensa, torna-se necessária uma avaliação mais detalhada de cada caso, relacionando o custo da folha de pagamentos com o faturamento.

Já em alguns ramos do comércio varejista, em que o custo com pessoal pode superar 50% do total dos custos fixos, a nova legislação tende a ser favorável, pois reduzirá o peso da contribuição com o INSS sobre a folha.

Diante da necessidade de adequação à nova regra, importante que as empresas afetadas, independentemente da sua área de atuação, estejam preparadas para adequar seu planejamento fiscal, financeiro e de Recursos Humanos, enfrentando este desafio de impulsionar a economia nacional sem que isto cause impactos negativos nos seus próprios resultados.


Nota do Editor: Sandra Rodrigues Dresch é advogada da Pactum Consultoria Empresarial.

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