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Opinião
07/04/2013 - 12h00
O atraso nas obras e o descaso das construtoras
Rodrigo Karpat
 

O atraso na entrega dos empreendimentos tem se tornado regra e não mais a exceção. O consumidor tem sido lesado e muitas vezes se assusta com a dor de cabeça provocada pelas grandes construtoras no momento de receber as chaves do seu imóvel. Em regra, quando vai comprar o seu imóvel o consumidor procura empresas de renome de grande porte, sem saber que a maior parte dos atrasos vem das grandes empresas. Os principais problemas são: atraso na entrega da unidade, unidades entregues com problemas e áreas comuns inacabadas. Quando os problemas não são mais graves como a entrega do empreendimento sem ligação definitiva de água ou defeitos que comprometam a estrutura do prédio.

A construção civil está aquecida e a mão de obra escassa, não são raros os casos em que uma obra começa com uma empresa e termina com outra. E normalmente esse problema acontece por falta de mão de obra ou por uma fusão de construtoras, fatos que atrasam a finalização do empreendimento. Assim, o comprador fica rendido se não estiver protegido pelo contrato. Na maioria das vezes o contrato é de adesão, no qual o consumidor não tem a prerrogativa de alterar algo, ou seja, ou aceita o estipulado ou não adquire a unidade.

E após a compra, as construtoras de forma abusiva, inserem cláusulas onde escolhem a empresa administradora a qual defendem os interesses dos incorporadores ao invés de proteger os condôminos. O que muitas vezes culmina na perda do direito de pleitear o que foi contratado e consta do memorial de incorporação.

Seja qual o empreendimento a ser adquirido é certo que o consumidor deve ficar atento aos seguintes pontos: no seu contrato deve contar o prazo de entrega das obras, certificar que a empresa construtora será a mesma do início ao fim do empreendimento, se o empreendimento será construído a preço fechado, se terá patrimônio de afetação, seja, é o regime pelo qual o terreno e as benfeitorias que serão objeto de construção, ficam mantidos separados do patrimônio da empresa incorporadora, garantindo a continuidade da obra caso ocorra algo com a empresa.

É importante o consumidor analisar todas as questões antes de adquirir unidades em qualquer empreendimento. Se os consumidores estiverem bem orientados e começarem a “fugir” de compras perigosas a única saída das empresas incorporadoras será respeitar os prazos e mudar a forma de atuação.


Nota do Editor: Rodrigo Karpat (rodrigo@karpat.adv.br) é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

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