Com duas décadas de atraso, começaram nesta segunda-feira (08/04) os julgamentos daquilo que os teóricos de plantão e os adversários da instituição policial convencionaram chamar “massacre do Carandiru”. Vinte e seis policiais militares paulistas, que agiram no estrito cumprimento do seu dever legal, como braço armado do estado, para restabelecer a ordem, naquele fatídico 2 de outubro de 2002, hoje são acusados da prática de homicídio qualificado. Além dessa sessão, outras acontecerão, nos próximos meses, para julgar um total de 79 policiais denunciados. O Carandiru era, realmente, um barril de pólvora, resultante da má administração penitenciária. Mas, além da sua inadequação, ainda havia uma luta interna dos apenados visando a consolidação e o crescimento no seu interior das facções que hoje atuam no sistema, cujos líderes presos, do interior de suas celas, comandam o crime nas cidades brasileiras. A Polícia Militar, naquele dia, com seus precários equipamentos e material para controle de tumulto, nada mais fez do que cumprir as ordens do governador, da Justiça, do secretário da Segurança Pública e do comandante geral. Entrou na área de conflito e, como todos já podiam esperar, houve o confronto. Se ocorreram (ou não) excessos, é algo que deveria ter sido apurado na época e tomadas as medidas administrativas e até judiciais. Mas, em vez de se recolher provas, por interesses diversos, preferiu-se politizar o acontecido. O governo não teve condições ou interesse de realizar uma boa perícia. A bem da verdade, não existiam naquele tempo os recursos técnicos e pessoais hoje disponíveis e capazes de comprovar os possíveis excessos tanto de presos quanto de policiais. Os contumazes adversários da instituição policial e os defensores dos direitos humanos exclusivamente para delinqüentes, aproveitando-se disso, montaram suas ondas de denúncias e boatos. O próprio governo, tempos depois, com a mudança da política, também usou o episódio e, numa ação de cunho meramente político-eleitoreiro, implodiu os prédios do Carandiru – que já haviam rendido e ainda renderiam discursos para candidatos e argumento para teses acadêmicas, livros e filmes – para implantar um parque no seu lugar. Os detentos foram espalhados para penitenciárias do interior, muitas delas localizadas em cidadezinhas sem recursos, onde a população carcerária chega a ser maior do que a da cidade. A Justiça tem o dever de apurar e julgar os supostos crimes cometidos em sua jurisdição. Mas, nesse episódio, se realmente ocorreram crimes, quem deveria estar sentado ao banco dos réus é o Governo do Estado, em nome de quem a polícia, seu braço armado, foi enviada ao presídio para enfrentar uma situação que era previamente conhecida como de confronto. E, caso houvesse a necessidade de pessoas físicas, ninguém mais adequado do que o então governador Luiz Antonio Fleury Filho, o seu secretário da Segurança Pública e o comandante geral da PM na época, pois sem a anuência desses chefes, a tropa jamais receberia a ordem para entrar. Nesse momento não podemos nos esquecer que, por ter trabalhado, o comandante da operação, o falecido cel. Ubiratan Guimarães, em função de todo o clima político-emocional criado em torno do fato, chegou a ser condenado à fantasiosa pena de 632 anos de prisão, mas a sentença foi anulada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou sua ação como “estrito cumprimento do dever”. Se o comandante, por justiça, foi absolvido, até por uma questão de isonomia, o mesmo deveria ocorrer com os comandados... Aguardemos... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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