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Opinião
19/04/2013 - 11h07
Relações homoafetivas: direitos, deveres e família
Breno Rosostolato
 

O amor já é concebido de maneiras bem particulares. As pessoas estão aprendendo a respeitar seus desejos, prazeres e reconhecer seus limites. Já não se paga qualquer preço para ficar ao lado do outro, assim como a obscuridade em falar sobre os assuntos até então escondidos ou evitados pelas pessoas, embora sejam muito antigos na história da humanidade. As reflexões são evidenciadas através de declarações como a da cantora Daniela Mercury, que assumiu um relacionamento afetivo com uma mulher. As absurdas e agressivas declarações, que incitam a violência e semeiam o ódio, do deputado e pastor Marcos Feliciano (PSC-SP) ou do jurássico Jair Bolsonaro (PP-RJ) contrastam com as transformações sociais e parecem sucumbir aos poucos para uma crescente liberdade de expressão sexual e novas mentalidades que se opõe ao retrocesso. Se por um lado as declarações dos parlamentares incomodam por teor homofóbico, por outro fortalecem a discussão sobre o preconceito e a intolerância a respeito da homossexualidade.

A palavra homofobia significa a repulsa ou o preconceito contra a homossexualidade e/ou o homossexual. As pessoas acreditam que a homofobia só acontece quando ocorre uma agressão física ou morte de um homossexual, e não é. A homofobia é um sentimento irracional, uma condição de inferioridade e de anormalidade projetada a uma identidade sexual que não está baseada no domínio da lógica heteronormativa, ou seja, da heterossexualidade como padrão, como se esta última orientação sexual fosse uma unanimidade e a verdade absoluta.

Acontece que as verdades não são absolutas, felizmente, e com isso, são, paulatinamente, desmistificadas e contestadas. O preconceito demonstrado através da intolerância cria um efeito contrário, uma resistência que persiste através da clarificação, que de maneira consistente e com coerência, respaldam as transformações das mentalidades. Quanto maior o preconceito, maior a mobilização social que se opõe a ele. Quanto maior o ódio dos opressores, maior é a comoção afetiva dos oprimidos, que não se submetem mais ao sofrimento e agora, buscam o enfrentamento. É assim que casais que têm uma relação homoafetiva rompem com a ideia deturpada de que não podem estabelecer vínculo familiar. Não só constituem famílias como a relação afetiva é reconhecida como entidade familiar, com direitos e deveres.

Em oito estados brasileiros é possível a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo desde maio de 2011, quando a união homoafetiva foi reconhecida no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São eles: Ceará, Piauí, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, São Paulo e o Distrito Federal. Um avanço que creio que em pouco tempo se estenderá aos outros estados brasileiros.

O casamento homoafetivo já é uma realidade em 11 países. Na América Latina, a Argentina saiu na frente seguida do Uruguai. Direitos como escolha do regime de bens, partilha de matrimônio comum em caso de separação ou falecimento (meação), pensão alimentícia, direito real de habitação, herança, exercício de inventariança, medidas protetivas da Lei Maria da Penha, direitos a créditos trabalhistas como FGTS e seguros diversos em casos de falecimento de um dos companheiros, e muitos outros direitos que um casal heterossexual possui. O casamento exige dedicação dos cônjuges, participação e consciência de responsabilidades, mútua assistência e consideração do casal, sustento e vida em comum no domicílio conjugal, além de fidelidade recíproca. Mas assim como as verdades não são absolutas, as leis do Código Civil também não o são. A coabitação, ou seja, a obrigação de morar debaixo do mesmo teto, não é uma imposição. A lei ampara casais que desejam e optam em morar em casas distintas, sem que isso configure separação.

As famílias possuem novas configurações e não admite o conservadorismo do passado, em que enaltecia o patrimônio, a figura do homem era centralizadora e, portanto, baseava-se num modelo de hierarquias e indissolúvel. O afeto passa a ser o principal vínculo entre as pessoas. O matrimônio civil homoafetivo é uma grande conquista da sociedade. A união entre homossexuais não é menos digna do que casais heterossexuais. No casamento, o propósito é ser e fazer o outro feliz através do amor, carinho, confiança, afinidades, cumplicidades e do desejo. É com o reconhecimento do Estado sobre os direitos aos homossexuais que de fato nos aproximamos da igualdade e derrubam-se as hipocrisias e falsos moralismos.


Nota do Editor: Breno Rosostolato é psicólogo e professor da Faculdade Santa Marcelina – FASM.

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