As noticiadas divergências entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal colidem frontalmente com o artigo 2º da Constituição, que define como “Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O Legislativo tem a função de fazer as leis, o Executivo as executa e o Judiciário, como guardião, garante o cumprimento dos diplomas legais, dentro de normas e procedimentos mundialmente consagrados. Na independência e harmonia reside a estabilidade do regime. Os conturbados acontecimentos políticos dos últimos tempos têm conferido notoriedade incomum à outrora discreta corte de justiça. Antes do ruidoso julgamento do “mensalão”, que condenou parlamentares e personalidades políticas e culminou com a discussão sobre a competência (ou não) do STF para cassar o mandato de deputados condenados, os ministros tornaram sem efeito as cláusulas de barreira, que exigiam uma votação mínima para os partidos manterem seus registros. Agora, o ministro Gilmar Mendes, em liminar, tranca a votação da lei que dificulta a criação de novos partidos. Os deputados, por sua vez, aprovam na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional que submete ao Congresso Nacional as decisões do STF, provocando vigorosa reação do Judiciário e de setores da sociedade. A sucessão de fatos e desencontros de opiniões gerou o clima de conflito. Parlamentares e os próprios ministros saem em defesa de seus pontos de vista, numa contenda imprópria. A Constituição e os regimentos, tanto do Congresso quanto do Judiciário, definem claramente quais são as atribuições de cada poder e de seus operadores. Uns e outros são titulares de direitos e obrigações que não devem se promiscuir, sob pena de estarem descumprindo com o juramento proferido por ocasião das respectivas posses. Os senhores ministros prestarão um inestimável serviço à Nação e à sociedade, atendo-se às suas funções de guardiões da Constituição e das Leis. Os senhores parlamentares também andarão muito bem se cuidarem de discutir e votar os milhares de projetos de interesse público que atulham as casas legislativas, sem invadirem a seara dos outros dois poderes da República. Não há, no ordenamento jurídico, o mínimo espaço para a “briga” entre os poderes que são, obrigatoriamente, harmônicos e independentes. Seus integrantes têm o dever ético, moral e até legal de evitar o personalismo, as vaidades e os interesses subalternos, em favor da causa maior que os guinda aos importantes postos. Toda vez que seus membros divergem ou se esgrimam, o Poder, como um todo, enfraquece... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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