Com a palavra, o Banco do Brasil
Os lucros estratosféricos do Banco do Brasil não conseguem pagar por uma tecnologia que impeça a ação predadora de Hackers em conta corrente de clientes. Isso não é o pior. Após, praticamente 30 dias do ocorrido, nada resolvido. O Fato: dia 1º de fevereiro de 2005 foram levados à débito 17 lançamentos em série da C/C de minha filha (cliente desde 1999), na agência do referido banco, em Ubatuba-SP, para pagamentos inclusive de contas de energia, telefone e IPVA. Identificados, praticamente na hora (pelo Internetbank), foi solicitado (também de imediato), pelo serviço 0800 (do banco) e na agência, o bloqueio de conta e senhas. Foi protocolado (e recebido um número da ocorrência para "acompanhamento") também no serviço 0800. Nesta data no (0800) e, no dia seguinte, na agência. A informação era de tratar-se de fraude, com suspeita de serem originárias de algum presídio. Pensando que com esta identificação, bem como, tratar-se, a quantia debitada, para pagamento de "contas" do "responsável" e que, tais documentos (que geraram os 17 débitos) encontram-se em poder do Banco do Brasil, (em alguma de suas agência), que a justa devolução, seria de imediato. Ledo engano. A correntista de seis anos, logo após a ocorrência, passou a ser "tratada" como suspeita. Para o ressarcimento, foi apresentado pelo Banco do Brasil um "Contrato de Compromisso e Adiantamento" onde o banco, após a assinatura do correntista, compromete-se a título de "adiantamento" creditar, dentro de 10 dias, a quantia usurpada da c/c. Após 90 dias, se o Banco do Brasil não conseguir "descobrir" o culpado, a quantia será "considerada" de propriedade do cliente. Ao contrário, se neste período, o Banco do Brasil "descobrir" que o cliente é culpado, aí, o cliente "desonesto" deverá dispor para débito, a quantia dada (inicialmente) como "adiantamento" mais multas de 2%, juros de mora a taxas de mercado, juros legais e tudo o mais que o Banco pode, e nem sempre, deveria cobrar. Todos estes custos adicionais são previstos neste "contrato" unilateral na cláusula da "punição". Só o Banco do Brasil cobra. Pelo contrato, o Banco do Brasil, não paga para o cliente, pelo período que fica com o dinheiro. É claro que recomendei a minha filha que não assinasse tal leonino "contrato". O tempo passa. Já entramos em contato com a ouvidoria do Banco do Brasil. Já estamos no vigésimo sétimo dia do ocorrido, e nada. Até a ouvidora não ouve. O que estará errado? Se o Banco do Brasil, não tem mais, condições operacionais que assegurem e, que garantam a segurança dos depósitos de seus clientes, que venha a público e se manifeste, dando a todos os clientes, a opção de transferir, a tempo, suas economias, para outras instituições financeiras. Não é possível, que com tanto lucro, não haja recursos para investimentos em atualizações de segurança eletrônica. Como não é possível, não haver segurança em banco, dos depósitos em c/c. Como o assunto está pendente, e a partir do trigésimo dia (tempo mais do que suficiente, para uma empresa do porte do Banco do Brasil, tenha "descoberto" como se propõe, o culpado) deverá ser tratado, a partir de então, como caso policial (para que a polícia, e, não o banco, passe a investigar e, aí sim descobrir quem é o culpado dos débitos que o Banco do Brasil efetuou na conta corrente da minha filha). Estou à disposição para fornecer informações e, ou, cópia dos documentos aqui citados para autoridades, cujo assunto lhes seja pertinente e, para a imprensa (para esta última, com restrições, se houverem, de segurança). Ronaldo Dias diasronaldodias@ig.com.br
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