O governo federal anunciou que pretende combater a inflação e promover o crescimento do País com medidas que beneficiem toda economia e não apenas alguns setores. Entre as medidas estão a redução de PIS/Cofins de forma abrangente e a desoneração de produtos da cesta básica, já em vigor. Os setores produtivos aplaudem com entusiasmo a decisão de aplicar o princípio de justiça tributária. Para implementá-la com eficácia, urge demonstrar à equipe econômica que a base do desenvolvimento repousa sobre as atividades produtivas e não apenas sobre geração de receitas. No caso dos Serviços Terceirizados e de Trabalho Temporário, a carga tem sido escorchante, pois este setor cumpre o miserável papel de mero agente pagador de impostos, desprezando sua posição de liderança em diversas frentes do emprego. A Receita Federal deve se conscientizar de que não se justifica o exagerado ônus tributário, principalmente o PIS/Cofins. Desde 2002, com a entrada em vigor do regime de não cumulatividade, a soma das alíquotas saltou de 3,65% para 9,25% e os custos com essas contribuições aumentaram entre 100% e 150%, uma extrema injustiça. As empresas de Terceirização e Trabalho Temporário cresceram quase 14% entre 2007 e 2011, mas o faturamento caiu 10,52%, considerando a inflação do período e a tributação. Nesse período, sua capacidade de contratação de mão de obra diminuiu 4,37% e as margens de ganho se reduziram em 5,82%. Para que se restabeleça a justiça, o Sindicato encomendou um estudo técnico/econômico sobre o impacto da mudança do regime de cumulatividade para o não cumulativo. Já de posse da Receita Federal, o documento exibe resultados surpreendentes. O principal mostra que o setor de Serviços Terceirizados e de Trabalho Temporário tende a sumir do mapa no Brasil em razão dessa carga tributária, ao contrário da disposição natural dos países ricos de incentivar a terceirização. A revisão da PIS/Cofins é vital para o crescimento e o fortalecimento de um mercado que hoje emprega 2,5 milhões de trabalhadores temporários e terceirizados, pessoas que ganham, em sua grande maioria, baixa remuneração e possuem formação profissional deficiente. Entre 2004 a 2011, nosso trabalho foi amparado por uma liminar que permitia a utilização das alíquotas do PIS e da Cofins pelo princípio da cumulatividade. Com a suspensão da liminar, as empresas constituíram um passivo de mais de R$ 40 bilhões, com grande aperto das margens operacionais e financeiras. Inadimplência e informalidade chegaram às alturas. No regime tributário atual, as empresas estão tecnicamente incapazes de honrar o débito. Com a mudança, terão condições de quitá-lo. É uma alteração vantajosa para a Receita. O estudo confirma que existe um real potencial de crescimento com a volta da cumulatividade. Some-se a isso a projeção positiva da evolução do PIB, o que fará com que a arrecadação destes impostos federais aumente 10,52% em termos reais, contra os atuais 5,60%. Os valores referentes ao recolhimento dos encargos sociais (FGTS e INSS) aumentarão proporcionalmente junto com benefícios de transporte e alimentação. A inadimplência se reduzirá e emprego formal e renda de muitas pessoas serão preservados. Um dos cenários demonstra que a volta da cumulatividade permitiria recuperar o mercado perdido e levar a um crescimento real do setor de 15% ao ano. A arrecadação de impostos passaria de R$ 3,30 bilhões/ano para R$ 3,51 bilhões/ano. Logo, não haverá renúncia fiscal, mas aumento de arrecadação. Mais uma vez o governo só tem a ganhar com o bom senso. Quando se constata que vagas se abrem aos milhares para terceirizados e que os temporários sempre encontram lugar para trabalhar, pode-se pensar que se vive o melhor dos mundos nesse setor. Não é verdade: enquanto nossas empresas batalham incansáveis pelo pleno emprego, atolam-se em dívidas. Esta é a dura realidade. Nota do Editor: Vander Morales é presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado).
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