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Opinião
18/05/2013 - 11h39
Um legislativo de mãos atadas
José Américo
 

É recorrente a desconfiança da sociedade sobre o trabalho do Poder Legislativo. Se levarmos isso para a esfera municipal, em que a ação parlamentar se encontra mais próxima da população, é perceptível a visão do vereador como despachante e mero revisor ou avalista das propostas do Executivo.

Precisamos mudar esse quadro. Mas por mais esforço que façamos para debater e aprovar propostas que causem impacto no dia a dia, estamos diante de um obstáculo institucional difícil de ser enfrentado.

A Constituição Federal se preocupa excessivamente em preservar o poder dos Executivos, além de ser imprecisa quanto às atribuições das Casas Legislativas. Está aí a origem da prevalência sistemática do poder do presidente da República, dos governadores e prefeitos sobre os seus respectivos legislativos.

Estimativa da Câmara Municipal de São Paulo aponta, até 2012, uma média anual de 44 projetos aprovados pelos vereadores e que foram vetados pelo Executivo. A justificativa para a maioria desses vetos é o chamado “vício de iniciativa”: a alegação de que é o prefeito quem tem a prerrogativa exclusiva de propor cada um daqueles projetos. Isso demonstra como nossa atuação está restrita, o que só desestimula a possibilidade de pensarmos em propostas de maior envergadura.

Considero urgente o debate sobre o efetivo papel do Legislativo, em particular de nós, os vereadores. Isso contribuirá para a população cobrar uma atuação mais condizente dos seus representantes. A discussão faz todo o sentido nesse momento em que o Congresso Nacional debate uma proposta de emenda à Constituição, que visa criar o orçamento impositivo.

No Brasil, a peça orçamentária é uma lei autorizativa que permite que o Executivo não seja obrigado a aplicar os recursos aprovados pelo Legislativo. O governo pode selecionar as obras que serão executadas e bloquear o repasse de verbas, deixando de implementar as ações previstas pelos parlamentares. Essa situação acabaria caso o orçamento fosse impositivo, já que haveria obrigatoriedade de o Executivo cumprir o que fosse referendado pelo Legislativo.

Somos impedidos de atuar em assuntos de reorganização administrativa. Isso é um equívoco, pois poderíamos agir nessa área, desde que não fizéssemos propostas que criem novos cargos. A ideia de que os legislativos não podem elaborar projetos que gerem custos extras precisa ser revista. Devemos ter esse direito, já que é possível condicionar tais propostas a um provisionamento de receita anterior.

Da mesma forma, por que não permitir que os parlamentares possam legislar sobre certos aspectos da política tributária? O Executivo tem sempre o direito de sancionar ou não os projetos aprovados pelo Legislativo, o que lhe assegura um controle enorme sobre o que for validado pelos parlamentares. É preciso também que o Ministério Público e o Judiciário sejam mais comedidos e imparciais em suas ações, em vez de barrar, sempre que possível, nossos projetos.

Tenho feito contato com Casas Legislativas de todo o país para buscar apoio em favor de uma emenda constitucional que restaure minimamente as prerrogativas do Poder Legislativo. Essa articulação é necessária, pois, caso contrário, continuaremos com os braços e pernas amarrados, exercendo nossas atividades de forma meramente complementar e secundária.


Nota do Editor: José Américo é jornalista e presidente da Câmara Municipal de São Paulo. E-mail: joseamerico@camara.sp.gov.br.

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