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Opinião
20/05/2013 - 17h05
Terceirização: bom negócio para o trabalhador?
Roberto Caldas Alvim de Oliveira
 

A terceirização do trabalho mediante a contratação de empresa prestadora de serviços ou de cooperativas de trabalho é questão que exige urgente normatização legal, para evitar prejuízo maior ao crescimento do nosso país.

Para melhor entender a questão, terceirizar determinada atividade laboral significa uma empresa contratar outra empresa ou uma cooperativa que disponibilizará mão de obra qualificada e especializada para a tarefa que se pretende realizar. Todas as funções e atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, desde a segurança e limpeza, passando pela informática, projetos e vendas, até a diretoria e o próprio presidente. O importante é que esses terceirizados tenham os seus direitos trabalhistas garantidos pela empresa que os colocará à disposição da contratante, a tomadora do serviço.

Aqueles que são contrários à terceirização sustentam que o empregado terceirizado é de “segunda categoria” e sua atividade é precarizada por não ter todos os direitos trabalhistas respeitados.

Primeiramente, é de se observar o preconceito contido na expressão “segunda categoria”, pois todo o trabalho é digno e deve ser condignamente remunerado. Se o indivíduo tem um emprego e recebe pelo seu trabalho, não importa se ele trabalha para a empresa “a” ou “b”, mas sim, que seus direitos são respeitados.

Nesse sentido, o projeto de lei nº 4.330, de autoria do deputado Sandro Mabel e que tem como relator o deputado Arthur Maia, previne o desrespeito aos direitos trabalhistas e contempla a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços que estará obrigada a assumir os pagamentos de salários e demais vantagens do empregado se a empresa prestadora de serviços não o fizer ou desaparecer.

O excesso de processos na Justiça do Trabalho de empregados terceirizados também não impressiona e não serve como argumento contrário à terceirização, pois as demandas continuarão a existir seja de empregado direto ou de terceirizado, pois existem cada vez mais Varas do Trabalho para receber as demandas, o que motiva o empregado a ajuizar as reclamações trabalhistas.

A terceirização traz grande vantagem aos tomadores dos serviços, pois contarão com mão de obra especializada e não terão o ônus da administração desse contingente de empregados. Para os empregados, relevante é ter um emprego digno e que seus direitos sejam respeitados, e a normatização legal desse tipo de contratação com a imposição de regras e obrigações às empresas (tomadora e prestadora de serviços) pacificará os conflitos hoje existentes e permitirá o crescimento e desenvolvimento de todos os setores produtivos do país.


Nota do Editor: Roberto Caldas Alvim de Oliveira é advogado de Direito do Trabalho e sócio da Advocacia Maciel. E-mail: roberto@advocaciamaciel.adv.br.

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