19/08/2025  12h09
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
24/05/2013 - 11h00
Ensino religioso nas escolas
Elaine Rodrigues
 

Indiscutível a laicidade do Estado Brasileiro. Você concorda com isso?

É difícil dizer que o Estado Brasileiro é laico, quando se vê no preâmbulo da Constituição de 1988, em vigor, apesar das mais de sessenta emendas, que foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

A polêmica pode ainda ser ampliada ao se analisar o conteúdo do texto constitucional, que estabelece: liberdade de culto religioso; impedimento ao Estado de embaraçar o funcionamento de igrejas ou a sua manutenção; a imunidade de impostos para as sociedades religiosas e, demais disso, os subsídios financeiros do Estado para as instituições de ensino confessionais.

O Estado Brasileiro tem tratados com o Vaticano, ente estatal da Igreja Católica. Esta se beneficia de laudêmios nas áreas centrais das cidades, que se expressa numa taxa que o proprietário tem que pagar anualmente para as dioceses.

O Estado Brasileiro tem um regime de concessão de emissoras de TV e rádio para as sociedades ou associações religiosas.

A Lei Federal 6.802/1980, estabelece que o dia 12 de Outubro é feriado Nacional, dedicado ao culto oficial a Nossa Senhora de Aparecida: padroeira do Brasil.

A ação religiosa no Brasil tem livre acesso às terras indígenas e esse fato está atrelado diretamente ao outro fato, de origem histórica: os jesuítas chegaram ao território brasileiro em 1549 e edificaram a primeira escola brasileira de ensino elementar, na cidade de Salvador, Bahia.

Os jesuítas acolheram a missão educacional no Brasil por, aproximadamente, 210 anos. Na sua pedagogia educacional estava também inclusa a pregação da fé católica.

O Colégio Pedro II, estabelecido no Rio de Janeiro, de notoriedade inclusive no texto Constitucional, foi criado a partir de um seminário: Seminário de São Joaquim.

Na época de Getúlio Vargas, havia ensino religioso nas escolas, inclusive públicas. Não tivemos no Brasil a experiência da Europa com lutas nacionalistas que acabaram por substituir a Igreja no controle da educação.

Embora atualmente os protestantes no Brasil sejam de número elevado, não se vê no campo da educação o poder dessa comunidade.

Afirmativas de que a laicidade do Estado Brasileiro é indiscutível nega a história. Nega o conteúdo da Constituição.

Laicismo não é ateísmo. Laico é um Estado que não prega uma religião específica, podendo o cidadão escolher o culto religioso que quer professar.

O Estado Brasileiro não obriga uma fé religiosa, tão pouco rechaça ou proibi a liberdade de consciência e de crença.

No Brasil o Estado não se sujeita a uma igreja. Respeita as organizações religiosas. Portanto, não pode o Estado Brasileiro proibir o ensino religioso nas escolas. Não pode impor o ensino religioso de certa e dada religião. Todavia, nada lhe impede de propor um ensino que propague a fé religiosa, promovendo, inclusive, a diversidade religiosa para tornar efetiva a garantia fundamental de liberdade de crença.

E o fato de não poder ferir a liberdade de crença e de religião na vida privada do cidadão, não resume a laicidade do Estado. A idéia de Estado laico não descarta possibilidade dele adotar comportamentos que incentivem opções de fé religiosa.


Nota do Editor: Elaine Rodrigues é consultora empresarial do Gabinete Jurídico Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.