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Opinião
27/05/2013 - 11h13
Dez anos de desrespeito ao estatuto e ao torcedor
Fernando Trevisan
 

Em 15 de maio de 2003, pouco mais de três meses após ser empossado em seu primeiro mandato, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 10.671, instituindo o Estatuto do Torcedor, este que é, sem dúvida, o maior patrimônio dos clubes, em especial no futebol. Passados dez anos, a comemoração dessa conquista legal é prejudicada pelo desrespeito a alguns de seus mais importantes dispositivos.

No âmbito das normas cujo descumprimento é mais lesivo incluem-se as contidas no Artigo 26, que assegura, dentre outros direitos, o acesso ao transporte público seguro e organizado e serviços de estacionamento para uso dos torcedores. Além disso, há obrigatoriedade de o organizador do evento disponibilizar, ainda que oneroso, meio de transporte para a condução de idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência física aos estádios, partindo de locais de fácil acesso, previamente determinados.

Ora, nenhuma dessas três obrigações legais é atendida. O transporte público aos estádios é invariavelmente precário, com um fator agravante: há cidades em que a oferta de trens, metrôs e ônibus é até reduzida aos domingos, quando normalmente ocorrem os grandes jogos. Em outros casos, um dos mais eficientes meios de transportes, o metrô, tem seu fechamento realizado antes do término da partida, por conta dos horários noturnos absurdos de alguns jogos. Quanto aos estacionamentos, o desrespeito é ainda mais grave. Simplesmente não existem, deixando à mercê dos flanelinhas os torcedores que, na ausência de transporte público adequado, optam por ir ao espetáculo com seu automóvel. O cachê dos guardadores de carro não é pequeno e a recusa do pagamento, como sabemos, pode custar lataria amassada, riscos na pintura e até ameaças e agressões físicas.

Finalmente, é importante refletirmos sobre o Artigo 30, que estabelece o seguinte: “É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.” Por mais polêmicos que possam ser os erros da arbitragem, é inegável que, em alguns jogos, eles interferem de modo decisivo no resultado, ferindo de modo direto o direito à imparcialidade nas decisões.

Como é impossível proibir o ser humano de errar, cabe urgência na adoção de medidas mais rigorosas para investigar determinados equívocos demasiadamente graves e/ou punir árbitros e bandeirinhas que interferem de modo direto e indevido no resultado das partidas. Nesse sentido, foi irônico observar, no antológico Pacaembu, em São Paulo, exatamente nos dez anos do Estatuto do Torcedor, que erros grotescos de arbitragem feriram o direito à imparcialidade dos resultados de cerca de 80 mil pessoas, somados os públicos dos jogos de Palmeiras e Corinthians contra Tijuana e Boca Juniors, respectivamente, nas oitavas de final da Libertadores da América.

Neste momento dinâmico do marketing esportivo brasileiro, em que crescem as receitas advindas de programas como os de sócio-torcedor, venda de camisas e produtos licenciados, é fundamental darmos novos passos no cumprimento da Lei 10.671. Com mais segurança, conforto, mobilidade, facilidade de estacionar e consciência de que árbitros distraídos, incompetentes ou corruptos não ficarão impunes, os amantes do futebol estarão cada vez mais presentes aos estádios.


Nota do Editor: Fernando Trevisan é pesquisador e consultor da Trevisan Gestão do Esporte e diretor da Trevisan Escola de Negócios.

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