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Opinião
10/06/2013 - 17h02
Imposto na nota, por que não cumprir?
Roberto Dias Duarte
 

“Não dará tempo”, “o sistema tributário é muito complexo”, “as empresas não estão preparadas”, “a Lei não foi regulamentada”. Muitos são os argumentos contrários ao cumprimento da Lei 12.741/2012, que obriga a informação dos tributos cobrados nas notas fiscais para os consumidores.

A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, da tributação incidente sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Esses valores poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição reconhecidamente idônea. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.

A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, bem como em qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os varejistas poderão exibir o total dos impostos no cupom fiscal, em cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc.

Um dos motivos defendidos pelos que não concordam com a transparência é que os impostos não representarão a realidade; que o sistema tributário brasileiro é muito complexo. De fato, mas quem sabe calcular o peso dos impostos nos produtos com precisão? Nem mesmo as autoridades conseguem tal proeza. Por isso a Lei diz "valor aproximado".

Outros partem “em defesa” dos empreendedores, afirmam que haverá custos e que as empresas não estão preparadas. Grande falácia: desconhecem o fato de que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (AFRAC) já apresentaram um aplicativo simples e de fácil utilização, voltado para smartphones que fornece essas informações, gratuitamente.

Pouco foi comentado, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal, por intermédio do Ajuste 7/2013, publicado em 5 de abril, regulamentaram a inserção das informações nas Notas Fiscais eletrônicas, cupons fiscais e demais documentos.

Assim, o programa emissor gratuito da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), já adaptado à Lei 12.741/2012, poderá ser utilizado pelas 967.733 empresas emissoras, caso seus sistemas não estejam adaptados.

Outro ponto pouco divulgado é que o descumprimento do disposto na nova legislação sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, na prática, quem deverá fiscalizar o cumprimento da Lei é o Procon e não a Receita ou a Secretaria de Fazenda.

Claro que a lei não é perfeita. Mas nosso sistema eleitoral, muito menos, e nem por isso deixamos de realizar eleições. Tanto é que somente 8% da população são contra ela, conforme dados do Ibope. Afinal, somente os sanguessugas da favela tributária sentem-se ameaçados pela luz da transparência.

Enfim, explicações para o atraso na adequação existem (assim como para as obras de estádios). O que falta mesmo é uma boa justificativa para não cumprir a lei.


Nota do Editor: Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, escritor e membro do GT Tecnologia da Informação do CRC-MG.

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