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23/07/2013 - 10h01
Reintegração de posse no Quilombo Cambury
Assessoria de Comunicação do INCRA
 

São Paulo, 22 de julho de 2013.

Assunto: Cumprimento de reintegração de posse no Quilombo Cambury

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à presença de oficial da justiça estadual, nesta segunda-feira (22), para cumprimento de reintegração de posse da área do Quilombo Cambury, em Ubatuba, em desfavor da comunidade quilombola, a Superintendência do Incra de São Paulo esclarece que:

1) Cientes da decisão da Justiça Estadual, proferida em março, que acata a reivindicação de posseiros sobre a área do Quilombo Cambury, o Incra e a Fundação Palmares entraram com pedido liminar na Justiça Federal de Caraguatatuba, solicitando que as instituições ficassem na posse da área. O pedido foi deferido, no último dia 19 de julho, pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, ACP Nº 0000584-19.2013.403.6135;

2) O Incra esclarece, portanto, que tem a posse provisória da área e tenta manter não somente as famílias quilombolas no local, como também evitar possíveis conflitos entre os posseiros que reivindicam a área e as 40 famílias que fazem parte do Quilombo Cambury, em razão da presença de oficial da justiça estadual para cumprimento da reintegração de posse. A comunidade Cambury é reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) desde 2005, pela Fundação Cultural Palmares desde 2006, e pelo Incra desde 2008;

3) Para solucionar o impasse causado pela interposição de decisões da Justiça Estadual e da Justiça Federal, o Incra encaminhou uma petição na qual sugere o cumprimento sucessivo das ordens na forma da “tradição ficta ou simbólica”, ou seja, a execução simultânea das duas decisões;

4) A equipe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária da Superintendência do Incra de São Paulo está acompanhando os fatos que envolvem a reintegração de posse do Quilombo Cambury, na tentativa de evitar que a decisão da Justiça Estadual seja acatada sem que se leve em conta a posterior decisão da Justiça Federal;

5) O histórico de toda a questão judicial envolvendo o Quilombo Cambury está no site do INCRA.

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Superintendência de São Paulo

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