Depois do fiasco de manter o mandato do deputado Natan Donadon, presidiário condenado a 13 anos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03/09) a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 349, que acaba com o voto secreto no Poder Legislativo. De autoria do ex-deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP), o projeto foi apresentado em 9 de maio de 2001, tendo, portanto, se arrastado por mais de 12 anos pelos escaninhos da má vontade e da conveniência dos parlamentares de quatro legislaturas. Sua tramitação serviu sempre para atender a demagogias e interesses momentâneos ou, para desviar a atenção de temas graves sobre os quais as facções dominantes do parlamento não se interessavam em discutir ou resolver. Até mesmo sua votação e aprovação vêm em socorro dos deputados cuja imagem pública restou manchada pelo caso Donadon. Mesmo aprovada pela Câmara, para entrar em vigor, a PEC 349 ainda necessita da aprovação dos senadores. Entendidos da área dizem que sua tramitação pelo Senado pode ocorrer em um mês (se os senadores assim o quiserem) ou demorar anos se eles se comportarem como os deputados. Espera-se que sejam rápidos e entendam a grande utilidade do projeto que, aprovado e sancionado, terá aplicação no próprio Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas Estaduais e nas Câmaras Municipais. Se bem assimilada, a medida poderá fortalecer a imagem do Poder Legislativo e promover sua reconciliação com o povo, hoje bastante crítico à instituição. Raciocinando-se que o parlamentar – federal, estadual ou municipal – é representante eleito pelo povo, não há a mínima razão para que o seu trabalho seja secreto ou encoberto, já que é seu dever prestar contas de suas ações aos que representa. A matéria secreta serve, na maioria das vezes, para lançar dúvidas sobre a lisura de procedimentos e, até mesmo, para acobertar malfeitos. Tendo a certeza de que seu voto será conhecido e analisado pelo eleitorado, dificilmente o homem público votará contra os interesses da comunidade, sejam eles quais forem. O debate será mais franco e os resultados indiscutivelmente melhores para o povo, o país e principalmente para a democracia. As únicas exceções em que se pode admitir a manutenção de procedimentos ditos secretos são os casos de segurança nacional, risco de guerra ou tragédias, que a própria lei regula a guarda das informações e procedimentos. O resto tem de receber publicidade ampla, geral e irrestrita... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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