19/08/2025  01h42
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
05/09/2013 - 17h54
Os 25 anos da CF sob a ótica do aspecto jurídico
Gislaine Barbosa de Toledo
 

Nosso país passou e ainda passa por várias manifestações populares que reivindicam as mais diversas solicitações que vão desde diminuição das tarifas de transportes urbanos, melhoria na saúde, aumento de escolas e creches. As referidas manifestações por todo país demonstraram a instabilidade popular, o que reforça a tese da estabilidade democrática.

Quando da elaboração da Constituição em 1988, a mesma foi acusada que era um documento exaustivo e prolixo e que não iria beneficiar em nada os direitos e garantias fundamentais para o povo brasileiro. Contudo não foi isto o que aconteceu com a Constituição, a referida carta magna se preocupou em relação aos direitos sociais dos cidadãos, visando à garantia de uma vida digna, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, ao lazer, à moradia, à proteção à infância. Trouxe também o voto direto, proibiu as penas de tortura e cruéis, revogou a censura, além de dar vários direitos trabalhistas. Também não podemos esquecer que a Constituição Brasileira de 1988 expressa claramente os direitos e garantias fundamentais como cláusula pétrea.

Em relação às questões trabalhistas podemos arguir que na Constituição o trabalho passa a integrar um dos fundamentos constitucionais, efetuando normas referentes à proteção do trabalhador individualmente, o direito à greve, as negociações coletivas, a representação sindical. Além disto, a Constituição atual proibiu qualquer diferença nos salários, exercícios de funções e admissão por motivo de idade, sexo, cor ou estado civil. Os trabalhadores rurais e urbanos passaram a receber o mesmo tratamento isonômico, a mulher teve muitos direitos garantidos, como a dilação do prazo da licença maternidade, amplitude no mercado de trabalho e maior amplitude política. Outra mudança que ocorreu foi em relação ao trabalho do menor, onde a Constituição Federal através do art. 7º inciso XXXIII proíbe o trabalho infantil e estabelece os 16 anos para o início da atividade laboral, sendo que o trabalho na condição de aprendiz é a partir de 14 anos.

Um grande avanço como já citamos acima foi em relação à democracia, tendo ocorrido um fortalecimento institucional de todos os órgãos de controle, ocorrendo uma visão mais positiva em relação ao Poder Judiciário que passou a ter maior autonomia administrativa, orçamentária, financeira e com possibilidades de planejamento. Ocorreu uma maior credibilidade e atuação do Ministério Público, da defensoria pública. Portanto tivemos uma mudança da era política para a era institucional. Neste segmento ocorreu uma maior preocupação com o princípio da igualdade e com as uniões homoafetivas e união estável. Um grande avanço foi à preocupação com o meio ambiente com um dos direitos fundamentais ganhando espaço em um Capítulo próprio VI.

Outro grande marco nestes 25 anos se relaciona a questão da probidade e da moralidade na administração pública, onde se verifica a preocupação inclusive da população com os gastos exagerados pelo Poder Público, exigindo probidade e cumprimento da moralidade. Com todas estas cobranças pode ser levada a efeito a criação da Lei da Ficha Limpa, as questões de combate ao mensalão demonstrado a representatividade do Superior Tribunal Federal. Busca-se freneticamente combater a corrupção, visto que a democracia se enfraquece se não ocorrer este embate. Muitas mudanças foram sentidas nestes 25 anos, dependendo do ponto de vista benéficas ou não, contudo o que não pode deixar de ser arguido é que a Constituição Federal encontra-se em sua plenitude para a transformação de vidas e de estruturas políticas, competindo a cada um de nós usufruirmos dos direitos e deveres impostos pela mesma.


Nota do Editor: Gislaine Barbosa de Toledo é advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, Gislaine Barbosa de Toledo.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.