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Opinião
07/09/2013 - 17h19
Ano da Copa sem chutes
José Maria Chapina Alcazar
 

À medida que o Mundial se aproxima, a economia em torno do grande evento do futebol denota um cenário altamente promissor. A movimentação extra de milhões de reais é certa, embora o nosso burocrático e oneroso sistema tributário prometa ser novamente um adversário difícil a ser enfrentado.

Para ganhar esse jogo e aproveitar da melhor forma possível as muitas oportunidades que se apresentam, as empresas devem ter na contabilidade a figura do seu técnico e escolher a melhor forma de colocar o time em campo: Lucro Real; Lucro Presumido ou Simples Nacional, para citar os regimes mais comuns.

Mas as regras na área às vezes mudam, requerendo atenção especial a fim de se evitar o gol contra. A Lei nº 12.814/2013, por exemplo, ampliou recentemente de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões o teto do faturamento bruto para enquadramento no Lucro Presumido, tributação sobre o ganho que o fisco presume para um negócio, segundo a média histórica da atividade.

A novidade entra em vigor justamente no atípico 2014, e pode levar empresas hoje enquadradas no Lucro Real – tributação baseada nos ganhos comprovados mensalmente por meio de balanço – a pensar seriamente na migração para o Lucro Presumido.

Tomar uma decisão altamente estratégica como esta, que uma vez definida só poderia ser revista no começo de 2015, requer muitas contas e o hábito saudável de analisar sempre como pagar o mínimo possível em tributos sem afrontar a legislação em vigor.

O primeiro item a ser levado em conta é a lucratividade prevista, pois ao optar-se pelo Lucro Presumido, esteja ou não a empresa no azul, ela terá de pagar seus impostos sobre a presunção de ganho no seu segmento, um percentual que para os serviços pode chegar a 32%.

No Lucro Real, por sua vez, apesar de as alíquotas serem maiores, só existem tributos a pagar mediante a comprovação dos ganhos obtidos. Ou seja, quando a empresa estiver no vermelho, simplesmente não terá impostos e contribuições com que arcar.

Portanto, ao aproveitar o clima de entusiasmo que só o futebol é capaz de trazer, os empreendedores precisam agir com a razão em detrimento da emoção, levando em conta que os ganhos excepcionais num momento jamais devem balizar sua forma de ser tributado durante todo o exercício.


Nota do Editor: José Maria Chapina Alcazar é presidente da Seteco Contabilidade e vice da Associação Comercial de SP.

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