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Opinião
10/09/2013 - 07h00
O julgamento do mensalão – em que fase estamos?
Alessandro Ragazzi
 

Muito se fala do julgamento do “mensalão”, caso que desperta a curiosidade e atenção da maioria do povo brasileiro.

Certamente, todos (ou quase todos), esperamos condenações exemplares e, mais que isso, que os culpados “paguem por seus crimes”, cometidos não só contra os cofres públicos, mas contra todo o povo brasileiro.

Após o julgamento do caso, onde a decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa foi muito comemorada, a notícia de que, pelo menos naquele momento, ninguém seria preso, até decisão dos “recursos cabíveis” soou como um balde de água fria ao povo.

Assim, é bom que se explique: o Supremo Tribunal Federal, onde o caso foi julgado, é a última instância de nossa Justiça – acima dele não há nenhum tribunal. Como a nossa Constituição fala que “Todos aqueles que forem julgados terão direto a recurso”, uma primeira discussão foi “quem julgaria este eventual recurso contra a decisão do Supremo?”.

Sabedores dos contornos legais e assessorados por excelentes profissionais, os “condenados” ingressaram, em sua maioria, com um recurso denominado “embargos de declaração”. Neste tipo de recurso, são apontadas eventuais irregularidades que tornam a decisão obscura, omissa ou contraditória.

Atualmente, estamos nesta fase, em que o Supremo está julgando estes tais “embargos de declaração”. Superada esta fase, e caso a decisão mantenha a condenação dos “mensaleiros”, o julgamento terá uma nova discussão. Cabe recurso contra a decisão?

Os advogados dos condenados dizem (logicamente) que sim, e provavelmente ingressarão com um recurso denominado “embargos infringentes”, tentando demonstrar que a condenação de seus clientes ofende a lei e outras decisões proferidas em casos semelhantes (tivemos casos semelhantes?).

Caberá ao Supremo, nesta próxima fase decidir “se o cabe recurso” e, em caso positivo, “se este recurso será provido (aprovado)”.

O que se pode afirmar, no entanto, é que nunca uma corte suprema brasileira foi tão pressionada, pelo povo e pela imprensa.

Se isso significará algo no futuro, é algo para se pensar. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.


Nota do Editor: Alessandro Ragazzi (www.ragazzi.adv.br) é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, há mais de 15 anos. É especialista em Direito Tributário também pela PUC/SP – COGEAE e parecerista nas áreas tributária e empresarial. Foi professor universitário na Unisant´anna nos cursos de legislação fiscal e social. É consultor jurídico de diversas empresas e grupos, entre eles o Grupo Ikesaki, conglomerado que agrega mais de dez empresas no setor de beleza e cosméticos em geral. Nos últimos cinco anos tem se dedicado ao estudo e desenvolvimento dos procedimentos de proteção ou blindagem patrimonial, através da constituição de holdings familiares e operacionais, fundações internacionais, empresas estrangeiras, fundos e outras modalidades.

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