... é a rodovia que deveria servir os usuários que transitam de Taubaté a Ubatuba, ou vice versa, com acessos a diversas outras pequenas cidades. Quando coloco o verbo no condicional - deveria -, é que outra está sendo a destinação do referido caminho. Ela está sendo usada para arrecadar multas, usando de "expedientes" que, se legais, tudo indica, passariam longe da ética que deve nortear as ações dos indivíduos, sejam eles públicos ou privados. Assim, uma rodovia deve ter uma velocidade permitida. No caso da SP-125, básicos 80 ou 90 km/h. Trechos onde devem ser tomadas mais cautelas, ela deveria ser sinalizada sobre a dificuldade. Exemplo: ATENÇÃO - curva fechada, pedaço sem acostamento etc. Jamais, nestas ocasiões, deveria ser determinado, expressamente, a alteração do limite de velocidade. O motorista é pessoa habilitada para agir convenientemente nas diversas situações. Assim, quando em uma subida ou descida, ou num trecho bastante tranqüilo, encontramos duas ou três velocidades diferentes permitidas, devemos pensar em motivações diversas das usuais para a segurança da rodovia. É, o que tudo indica, ocorre na O. Cruz. Antigamente, o "furor arrecadatório" da rodovia era exercido entre os quilômetros 22 e 14, mais ou menos, local de boas retas, todas elas demarcadas com faixas duplas, impedindo a ultrapassagem, apesar de serem locais seguros e ideais para ultrapassar. Nunca constituiu qualquer mistério para os motoristas acostumados com a 125, a aparente razão de tamanho desatino, que até hoje permanece. Sempre, nos fins destas retas, no meio do capinzal, à beira do caminho, havia viatura com policial portando evidente e ostensivo talão de multas. Hoje, com o radar, este sistema antiquado de arrecadar, demorado e trabalhoso para o que autua, ficou defasado. Um radar faz todo o "serviço" automaticamente, com grande rapidez e eficiências, sem deixar escapar qualquer coitado que ao fim de uma baixada ultrapassou um quilômetro, muitas das vezes não dos 80 quilômetros básicos, mas daquelas marcações arbitrárias, inexplicáveis e aleatórias que foram estabelecidas. É de ver que o sistema é tão bom para "arrecadar" que já tem terceirizado, na posse do radar, em carro particular, que procede como os policiais, ocultando-se no capinzal ou atrás da árvore. Será que qualquer ação, lícita e/ou legal, contra condutores de veículos que são pessoas honestas, até prova em contrário, necessita que seu agente se oculte??? É triste ver uma Polícia Rodoviária que sempre foi orgulho dos paulistas, estar se prestando a ser agente de arrecadação. Sei, de viva voz, que há policiais que não se conformam com este papel. Até quando teremos de nos submeter a tamanha injustiça e sangria??? Roberto de Mamede Costa Leite r-mamede@uol.com.br
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