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Opinião
25/09/2013 - 11h00
A política do paliativo
Waldemar Mariz de Oliveira Neto
 

Não é de hoje que os governantes brasileiros buscam soluções imediatistas e provisórias, que em regra são ineficazes em longo prazo, em detrimento da gestão correta do dinheiro público e de uma abordagem mais profunda às raízes dos problemas brasileiros.

Infelizmente, nas conversas informais, sempre encontro quem defenda esse tipo de política, em geral, são pessoas conformadas com o modo de gestão brasileiro e que acreditam que é melhor que se faça dessa forma paliativa, pois, do contrário, nada se faria.

Essa postura conformista em nada resolve, visto que, os paliativos tendem a se tornar definitivos no Brasil, normalmente onerando a população sem trazer os benefícios pretendidos.

O mais recente exemplo disso foi o veto da presidente Dilma ao projeto que acabaria com a multa adicional de 10% do FGTS paga pelos empregadores em caso de demissão por justa causa.

O adicional foi criado em 2001 para cobrir um rombo aberto na Previdência Social devido a decisões judiciais que acertadamente obrigavam o governo a compensar as perdas sofridas pelos trabalhadores devido aos Planos: Verão e Collor I.

O ônus de tal rombo – causado exclusivamente pela má implementação de planos econômicos mirabolantes – recaiu diretamente sobre os empregadores que passaram a pagar um adicional de 10% a cada demissão sem justa causa.

Hoje o déficit encontra-se coberto, mas nem por isso, o governo se deu por satisfeito, continuará cobrando a multa adicional, pois, caso não o fizesse teria três bilhões de reais a menos no seu já inflado orçamento.

A justificativa do veto é pífia, afirma que, se aprovada, a nova lei impediria alguns investimentos em programas sociais e de infraestrutura. Cabe aos não conformistas como eu, alertar que de nada adianta três bilhões a mais no orçamento se o dinheiro não é empregado corretamente, se a gestão não é bem realizada e se a corrupção impera.

Igualmente paliativas são as medidas que visam a contratação de médicos estrangeiros ou o serviço médico obrigatório por dois anos no SUS. O interior do país não carece de médicos por falta de profissionais e sim de infraestrutura, não só nos hospitais, mas em toda a comunidade. Não é apenas o bom salário que motiva o profissional a trabalhar em um município distante, é preciso que também haja, por exemplo, uma boa escola para seus filhos.

Na mesma esteira das medidas paliativas e inócuas, e ainda no campo da saúde, tivemos a CPMF, que por pouco não se tornou mais um provisório-definitivo, mas, que nada contribuiu para a melhora da saúde brasileira, apesar deste ser o motivo de sua criação.

Outra medida recente de improviso foi a proibição do uso de celulares em agências bancárias. O cidadão de bem teve seu direito cerceado, por uma medida inócua, visto que continuamos a ver diuturnamente nos jornais as notícias sobre a chamada “saidinha de banco”. Novamente não se combateu o cerne do problema que é a segurança pública e mais profundamente a educação.

Há quem diga que não somos a Suíça e que, por conseguinte, a medida seria válida. É justamente esta a atitude conformista que me incomoda. Temos sim que almejar nos tornar um país de primeiro mundo.

O improviso, o paliativo, o provisório-definitivo e o ônus da má gestão recaindo sobre a população vêm de longe. Em 1985 o IPVA substituiu a Taxa Rodoviária Única (TRU) o resultado é que hoje pagamos não somente o imposto, como também o pedágio.

Precisamos buscar medidas de longo prazo que tragam benefícios reais e duradouros à população. É preciso combater a má gestão dos recursos públicos e a corrupção. É imperativo ao nosso desenvolvimento que apreendamos a fazer mais com menos ou estaremos fadados a continuar sendo o país do “jeitinho brasileiro”.


Nota do Editor: Waldemar Mariz de Oliveira Neto é advogado, sócio fundador da Mariz de Oliveira & Mielotti Carafizi Sociedade de Advogados, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista com a apresentação da monografia “Relações de consumo nos meios eletrônicos”. Tem atuação focada em Direito Civil, Empresarial, do Consumidor e Família e Sucessões. Colunista no site www.indike.com.br.

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