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Opinião
29/09/2013 - 15h01
PEC 457
Cláudio dell´Orto
 
Seria desastrosa para a jurisdição de primeiro grau. Proposta desestimula carreira dos juízes, incentiva aposentadoria precoce e concentra poder nos tribunais

Está na pauta da Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional que seria o golpe de misericórdia no combalido Judiciário brasileiro. Trata-se da PEC 457, que tramita desde 2005 e que se originou na PEC 42/2003. Travestido de proposição para aproveitar os magistrados com idade superior a setenta anos e que estariam em plena condição física para o trabalho, o projeto tem seduzido vários parlamentares brasileiros.

Destaque-se, porém, que esses mesmos deputados e senadores não têm cadeiras perpétuas no Poder Legislativo. Se quiserem um novo mandato, devem disputar eleições, independentemente de sua idade. Os juízes, ao contrário, ocupam cargos vitalícios, com a obrigação de se aposentar compulsoriamente aos setenta anos, exatamente como fazem todos os servidores públicos.

Configura um engodo a afirmação de que os magistrados mais experientes ficarão servindo ao povo até 75 anos e que isso geraria economia para a Previdência e evitaria a substituição de pessoas com plena capacidade de trabalho. Trata-se de argumento falacioso, pois o real interesse perseguido pela PEC 457 é a perenidade no poder dentro dos tribunais.

Ao contrário do que se propala, a medida aumentaria as despesas previdenciárias, pois os juízes atualmente na faixa etária dos 55 anos, sem perspectiva na carreira, iriam aposentar-se em grande número, deixando as Cortes nas mãos exclusivamente dos mais idosos, muitos afastados da base da Magistratura há mais de 25 anos. Note-se, por exemplo, que nas Forças Armadas as posições finais das carreiras somente podem ser ocupadas durante certo tempo (em torno de dez anos), exatamente para que os postos de comando submetam-se ao princípio republicano e democrático da alternância no Poder e que as pessoas que os ocupem estejam conscientes dos problemas enfrentados nas bases das instituições.

Por que o Judiciário não consegue ser republicano e democrático? O que querem os atuais dirigentes dos nossos tribunais, principalmente os estaduais? O que se busca é a manutenção dos que os dominam e se consideram donos dos seus orçamentos. É o exemplo grave do patrimonialismo brasileiro! Esses grupos não aceitam a democratização interna do Poder Judiciário, querem afastar os juízes das sedes suntuosas dos tribunais e não admitem qualquer forma de controle pelo povo. A jurisdição de primeiro grau fica relegada a plano secundário, com suas instalações precárias e seus juízes funcionários públicos subalternos. E o povo que tem fome e sede de Justiça jamais será saciado!

Por isso, é lógico que todos os juízes, e não apenas os desembargadores, como ocorre atualmente, tenham o direito de votar nas eleições às mesas diretoras de todos os tribunais de Justiça. Seria um grande exemplo de democracia! Ademais, os orçamentos dessas instituições são para todos os magistrados. Portanto, a prerrogativa do sufrágio não pode ser restrita.

É preciso dizer NÃO à PEC 457! Deve-se dizer SIM à eleição direta dos presidentes de tribunais! Com o voto de todos os juízes, teremos uma Justiça mais eficiente, unida e valorizada.


Nota do Editor: O desembargador Cláudio dell´Orto é o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).

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