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Opinião
03/10/2013 - 07h00
O dever de prover a ordem pública
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A manifestação dos professores que tentavam impedir a votação, pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, da lei salarial que entendem desfavorável à classe, foi tomada por criminosos mascarados que a fizeram degenerar. Em vez da justa luta pela questão salarial, o cerco à casa legislativa virou quebra-quebra e motivo para saques em estabelecimentos comerciais. É muito mal que isso aconteça, principalmente numa cidade onde já ficou convencionado que ninguém poderá se esconder no anonimato para participar de atos e protestos públicos. Falharam os esquemas de segurança ao permitirem a chegada dos mascarados até os professores, e falharão as autoridades se aqueles que foram presos restarem libertos sem uma severa punição por seus atos.

A exemplo do ocorrido em outras manifestações, a presença dos mascarados atende exclusivamente à sanha da desordem residente em mentes doentias, e acaba por enfraquecer o objetivo da reunião. As autoridades têm o dever de acompanhar os protestos para separar o ato reivindicatório pacífico da prática da desordem e, sempre que necessário, isolar e reprimir os desordeiros. Eles são os párias da sociedade, pois atuam pela sua desagregação, muitas vezes sem terem um resultado a alcançar. Logo, devem ser retirados do meio e devidamente penalizados, para que não voltem a delinquir.

Todo governo, para cumprir sua missão, precisa ser detentor de informações sobre aquilo que ocorre em sua área de atribuição. Não seria muito difícil aos órgãos de segurança e informações federais, estaduais e até municipais saber por antecipação sobre as possíveis infiltrações e tomar providências para evitá-las antes da degringola. Isso evitaria as depredações e seus prejuízos e ainda colocariam a salvo as reivindicações ordeiras, evitando também o sofrimento dos transeuntes que circulam pelas áreas em litígio.

Sob o pretexto de agir democraticamente, os omissos e fracos governos têm, por interesse eleitoreiro, feito vistas grossas às transgressões da ordem pública. Isso facilitou e potencializou o alastramento do crime e também incentiva a ação dos desordeiros. As autoridades constituídas precisam se lembrar que, entre as obrigações de seus cargos, está a manutenção da ordem e da segurança. Negligenciar nesses itens é falta grave e constitui um verdadeiro atentado à democracia. Democracia não é anarquia e em seu nome as autoridades têm o dever de cumprir e fazer com que todos cumpram as leis vigentes. Quem com elas (as leis) não concordar, tem garantido o direito de lutar pela sua revisão, mas é obrigado a cumpri-las enquanto estão em vigor...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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