Passivos ambientais são os danos causados ao meio ambiente representados pelas obrigações e responsabilidades sociais das empresas com os aspectos ambientais de suas atividades. São incluídos nos balanços patrimoniais através da evidenciação dos valores contábeis estimativos dos danos e impactos ambientais gerados. Na contabilidade ambiental, está em contraposição ao ativo ambiental que são os bens e direitos, as aplicações de recursos da empresa para a recuperação das características e da qualidade ambiental, investimentos em tecnologias e processos de prevenção, contenção, diminuição ou eliminação de aspectos poluentes ou que representam riscos. A identificação dos passivos ambientais é muito utilizada em negociações, avaliações, transferências, fusões e aquisições entre empresas, prevenindo as responsabilidades e obrigações da recuperação ambiental que podem ser atribuídos aos novos administradores. A evidenciação dos passivos na contabilidade ambiental é um elemento fundamental para identificar, avaliar e quantificar os custos e gastos ambientais que necessitam de atenção em curto, médio ou longo prazo. Os passivos ambientais não precisam estar diretamente vinculados aos balanços patrimoniais, constituindo-se em relatórios complementares específicos em que são discriminadas as ações desenvolvidas e os investimentos na recuperação e/ou prevenção dos danos ambientais. Os passivos ambientais podem ser classificados em dois aspectos que podem influenciar decisivamente os valores e as negociações em determinados patrimônios: aspecto administrativo relacionado às normas ambientais legais, estudos técnicos e procedimentos adotados pelos empreendimentos e aspecto físico que considera os impactos ambientais objetivos relacionados aos aspectos das atividades desenvolvidas. Aspectos administrativos dos passivos ambientais: - registros e cadastros indispensáveis às instituições públicas; - cumprimento da legislação ambiental; - realização de estudos e relatórios de impactos ambientais das atividades; - conformidade das licenças ambientais; - multas, penalidades e restrições; - acordos financeiros ou materiais com partes interessadas; - acordos comerciais – exemplo: certificações ambientais; - resultados negativos de auditorias ambientais; - compensações, indenizações e minimizações realizadas ou pendentes. Aspectos físicos dos passivos ambientais: - áreas contaminadas; - depósitos remanescentes; - recuperação de áreas degradadas; - reposição obrigatória de vegetação; - equipamentos obsoletos e/ou fora de uso; - móveis e utensílios obsoletos e/ou fora de uso; - resíduos industriais, produtos químicos ou perigosos; - lodo galvânico; - pneus usados; - pilhas, baterias e acumuladores usados; - embalagens de agrotóxicos; - medicamentos humanos ou veterinários vencidos ou deteriorados; - produtos ou insumos vencidos ou deteriorados; - reassentamentos humanos obrigatórios – exemplo: construção de hidrelétricas, estradas ou obras de infra estrutura; - dejetos da criação de animais – exemplo: suínos, aves e bovinos; - estações de tratamento de efluentes industriais ou de saneamento desativadas; - contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. Nota do Editor: Antonio Silvio Hendges, professor de biologia, assessor em educação ambiental, resíduos sólidos e sustentabilidade empresarial. Email: as.hendges@gmail.com. Fonte: Portal EcoDebate (www.ecodebate.com.br)
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