Finalmente os governos – de São Paulo e do Rio – reagem à altura contra os desordeiros que se aproveitam das manifestações para promover a desordem e o caos social. Os governadores Geraldo Alckmin e Sérgio Cabral determinaram o uso intensivo do aparelho do Estado para a identificação e penalização dos desordeiros. No Rio, serão enquadrados na lei de associação criminosa, com penas de até 8 anos; em São Paulo, se sujeitarão até à Lei de Segurança Nacional. O enquadramento, contudo, não é o mais importante. O fundamental é a decisão política dos Estados de enfrentar o crime, punir os criminosos, inclusive seus patrocinadores, e com isso, eliminar esse incômodo que tanto prejudica a população e, paradoxalmente, compromete até as reivindicações onde se infiltra. Lamentavelmente, virou moda, no Brasil redemocratizado, os governos impedirem a ação de suas polícias, para não correrem o risco da comparação com os antecessores dos “anos de chumbo”. Mas o fizeram de maneira equivocada, a ponto de impedir a polícia de exercer o seu dever constitucional. Não foram poucas as vezes que, por decisão política, os policiais não puderam impedir que desordeiros infiltrados em movimentos sociais ateassem fogo ou promovessem outro tipo de danos ao patrimônio público e particular. Isso, sem dúvida, enfraqueceu o Estado e potencializou o ímpeto dos desordeiros que hoje, se não contidos, levarão ao caos absoluto. A polícia é o braço armado do Estado e tem funções constitucionais a cumprir. Não pode ser impedida de agir naquilo que é de sua obrigação. O governante que proíbe a ação justa e legal de sua polícia, deveria responder pelos danos e até pelos crimes que sua omissão permitiu serem produzidos. O Brasil que insiste em trazer do exterior “modelos” de atividade social, não pode ignorar que nos mesmos lugares onde se copia modernidade que muitas vezes não se adaptam ao Brasil, há rigor absoluto quanto ao trabalho policial. Os casos do brasileiro Jean Charles, confundido com terroristas, que morreu na Inglaterra por correr da polícia, e da mulher que foi morta ao “furar” a barreira policial nos Estados Unidos, são exemplos disso. Ambos, apesar do resultado, não resultaram em punição aos policiais e nem estes foram censurados pela imprensa ou pelos direitos humanos, pois cumpriam apenas o seu manual de atribuições. Para nós, brasileiros, o que falta é ter claro quais as responsabilidades da polícia e dos cidadãos, e acabar com a hipocrisia das oportunistas aves de rapina que querem tirar o maldito lucro eleitoreiro da ação ou da falta de ação policial. Só regras claras e responsáveis poderão ser a solução... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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