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Opinião
19/10/2013 - 17h02
A nova lei nos permitirá trabalhar
Sergio Mauad e Jaques Bushatsky
 

A exagerada burocracia, como uma âncora, segura o desenvolvimento do Brasil. O excesso de leis e regulamentos, não raro conflitantes entre si, penaliza o empreendedor e prejudica o desempenho do País no cenário da concorrência econômica globalizada. Nesta complexa relação entre a iniciativa privada geradora de riquezas e o poder público, que impõe suas condições e dá forma ao emaranhado de regulamentos, abrem-se brechas para a corrupção. Uma medida recente surgiu como aceno de alívio à população paulistana, tanto quanto à desesperadora burocracia quanto ao suplício da corrupção.

O prefeito Fernando Haddad promulgou a Lei nº 15.855, de 16/9/2013, resultante de projeto dos vereadores Ricardo Nunes, Calvo, George Hato e Nelo Rodolfo, dispensando a apresentação de Habite-se, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão e auto de regularização do imóvel, quando for requerido o auto de licença de funcionamento. Deve-se frisar que a lei - aplicável a imóveis com área total edificada inferior a 1.500 m² - não negligenciou as responsabilidades. Permanecem as exigências relativas às condições de higiene, acessibilidade, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação e, quando for o caso, a vistoria pelo Corpo de Bombeiros (AVCB).

A licença de funcionamento é imprescindível para o exercício da atividade imobiliária, daí a relevância da nova lei: se é desejável que os negócios sejam legais, também é verdade que a lei não deve impor requisitos absurdos.

Era incrível a dificuldade infligida pela burocracia estatal nestes casos. Em setembro de 2007, o absurdo foi sintetizado em manchete do Estadão: SP ilegal: Prefeitura aceita apenas 25% dos pedidos de alvará - autorização é negada porque imóveis não cumprem as exigências da lei. A constatação é de que a mesma manchete poderia ser republicada diariamente, e continuaria atual.

Um desvario, pois os documentos dispensados eram, e ainda são, expedidos pela própria Prefeitura, que até então os exigia do cidadão, que, depois de complicadas providências, iniciava o processo de expedição da licença de funcionamento. O munícipe apresentava documentos que a Prefeitura já possuía, a fim de provar que o imóvel tinha as condições que ela mesma já declarara existentes.

Só para contextualizar o tamanho da burocracia, o estudo Doing Business 2013, publicado pelo Banco Mundial, classificou 185 economias com base no grau de facilidade de se instalarem novos negócios, ou seja, permitir o desenvolvimento, gerar renda e empregos. Coube ao Brasil a 130º posição, bem atrás de Chile (37º), Peru (43º) ou México (48º), por exemplo.

A nova norma parece retratar melhor a percepção dos poderes constituídos sobre os anseios sociais, permitindo aperfeiçoar a condução justa do País, como é correto e exigido pela Constituição federal em seu artigo 37.

Realmente, são aplaudidos os atos que permitam a ação eficiente do Estado e celebrem a atenção à finalidade de cada norma, desapegando-se de formas e textos que, embora necessários, nem sempre são bem construídos.

Inesquecível, aliás, recente afirmação do prefeito Haddad: “A pessoa cria dificuldade para vender facilidade. Nós vamos combater esse tipo de prática no Município de São Paulo”. O combate, por certo, começou com o afastamento de exigências incoerentes.

Reconheça-se o imprescindível papel do Ministério Público (MP) contra a corrupção, ainda que em muitos casos falte aperfeiçoar os conhecimentos acerca dos casos em que se envolve. Em perfeita coerência com essa constatação, o MP paulista e o Secovi-SP assinaram convênio de cooperação técnica de colaboração no esclarecimento e na compreensão dos regulamentos e suas aplicações; e há outro, em fase de estruturação, a fim de combater incessantemente a corrupção.

Acompanhemos o desenrolar dos fatos, com Montesquieu: “Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte”. Nós nem sequer tínhamos a boa lei!


Nota do Editor: Sergio Mauad e Jaques Bushatsky são, respectivamente, conselheiro nato e ex-presidente do Secovi-SP e coordenador do programa Qualificação Essencial do Secovi-SP.

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