Um advogado chega à noite em casa preocupado porque está com um arranhão no peito provocado por uma “unhada” da namorada no motel. Abre a porta e têm a brilhante ideia ao ver o gato da casa dormindo no sofá. Sem pensar duas vezes dá um tremendo chute no bichano. O gato salta e sai correndo porta fora. A mulher do advogado chega e pergunta. - O que houve, amor? E ele responde de maneira a convencer a mulher. - Este gato está louco, pois quando cheguei junto ao sofá, sem mais e nem menos, ele pulou sobre mim e me arranhou no peito. Olha só que baita arranhão? A mulher responde. - Fizeste bem, pois hoje à tarde quando cheguei da manicure ele me mordeu a bunda e me deu um baita chupão no pescoço. Quem sabe não tomamos um banho e saímos para jantar para esquecermos este maldito gato? Tese jurídica: Nossa legislação abre uma possibilidade para os criminosos arrependidos no art. 16 do Código Penal Brasileiro: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (não fala em gatos), reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que a lei chama de “Arrependimento Posterior”. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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