|
Preservar a saúde e garantir a higiene dos produtos consumidos pela população. Este é o objetivo da Vigilância Sanitária Estadual, que atua em conjunto com órgãos municipais, federais e de outras unidades da União. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as intoxicações causadas por alimentos são responsáveis por 1,5 bilhão de casos de diarréia e por três milhões de mortes em crianças menores de cinco anos no mundo. Ao comprar os produtos em supermercados, mercearias e feiras o consumidor deve verificar informações do rótulo, data de validade, estado de conservação da embalagem, data de fabricação, instruções de preparo e modo de conservação", explica. Os riscos à saúde são físicos (ingestão de pelos, pedaços de vidro e plástico), químicos (resíduos de substâncias tóxicas) e biológicos (contaminação com vírus, bactérias e parasitas). A ingestão de comida contaminada pode provocar mal-estar, dores de estômago, diarréia e vômito. E causar doenças como verminoses, hepatites e o botulismo alimentar, mal que compromete o sistema nervoso central e pode levar à morte se for não tratado a tempo. É provocado pela bactéria Clostridium botulinum que vive no solo e em alimentos contaminados e mal conservados. Perigo invisível Segundo Ana Virgínia Figueiredo, gerente de inspeção e controle de riscos de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o risco de contaminação existe porque nem sempre os agentes causadores de doenças alteram características como cor, sabor e textura dos alimentos. "Não é muito fácil perceber se há algo errado", alerta. Ela conta que desde o ano 2000, o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos inspeciona itens específicos que vão para a mesa dos clientes. E coloca o consumidor como principal agente fiscalizador. "Ele pode fazer denúncias pelo telefone 0800 61-1997 ou diretamente ao órgão de vigilância sanitária mais próximo de sua localidade". Os itens analisados são cafés, congelados, doces, especiarias e temperos, massas, água mineral, água purificada adicionada de sais, biscoitos com recheio, farinha de mandioca, leite em pó, leite, palmito em conserva, produtos de coco, polpa de frutas e sal. Legislação A responsabilidade pela garantia da qualidade dos alimentos é do poder público e dos fabricantes. A Lei 6.437, de agosto de 1977, dispõe sobre as penalidades para os fabricantes e comerciantes que não cumprirem as normas. Classifica as infrações sanitárias em três níveis: leves, graves (quando é verificada alguma circunstância agravante) e gravíssimas (quando se percebe a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes). "Se não respeitar a legislação sanitária, o estabelecimento comercial fica sujeito às penalidades. Elas incluem advertências, multas e até a interdição do estabelecimento", diz Ana Virgínia. "Em casos especiais, considerados de grave risco à saúde pública, a Anvisa atua diretamente", observa. Cuidados básicos de manipulação Além das normas impostas aos fabricantes e distribuidores, providências ao alcance do próprio consumidor também ajudam a evitar problemas. Veja as dicas das autoridades sanitárias: · Lavar as mãos depois de ir ao banheiro e antes de preparar a comida; · Proteger ferimento nas mãos e braços com esparadrapo e na manipulação, usar luvas de borracha; · Lavar bem frutas e verduras em água corrente; · Não comprar carnes em locais suspeitos, pois elas podem ser contaminadas por insetos, vermes e microorganismos; · Não comprar produtos com embalagens danificadas, como latas amassadas; · Consumir lanches rápidos imediatamente após o preparo. O armazenamento indevido de sanduíches em mochilas, por longos períodos, pode aumentar os riscos de contaminação.
|