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Chamada como a doença da Era Moderna, o stress continua atingindo cada vez mais pessoas em todo o mundo. Em termos científicos, o stress é a resposta fisiológica e de comportamento de um indivíduo que se esforça para adaptar-se e ajustar-se a estímulos internos e externos. Como a energia necessária para esta adaptação é limitada, se houver persistência do estímulo estressor, mais cedo ou mais tarde o organismo entra em uma fase de esgotamento. A dificuldade em determinar as causas reais do stress, quer sejam biológicas ou hereditárias, quer sejam de ordem psíquica ou até mesmo laboral, conduz a inúmeras interpretações e confusões sobre a sua real existência e seus fatores geradores. No campo do Direito Trabalhista, há uma conceituação que define o chamado stress do trabalho, que pode ser conseqüência do trabalho, com o stress no trabalho, categoria de estafa mental diversa daquela produzida pelo trabalho. "O stress do trabalho pode surgir de uma carga excessiva de cobrança do empregador ou do próprio empregado, pela ausência de políticas de relaxamento e prevenção, bem como por jornadas excessivas e pela necessidade de cumprimento de metas exíguas e rígidas, inexistência de clareza ou até mesmo a inexistência de políticas de estímulo e evolução de cargos e salários na empresa", alerta o especialista em Direito do Trabalho Eduardo Gomes Freneda, da Indalécio Gomes Neto Advogados Associados. Segundo Freneda, o stress no trabalho pode surgir de um evento que não necessariamente diga respeito ao trabalho em si, como por exemplo, fatores biológicos ou hereditários, utilização de medicamentos que tragam efeitos colaterais especialmente para o sistema nervoso, dificuldade de relacionamento e até mesmo incapacidade de trabalhar em grupo, além de eventuais divergências, profissionais ou pessoais, com colegas de empresa e, da constante e inseparável necessidade de ganhar cada vez mais, acirrando uma questão inerente ao ser humano que é a competitividade natural e cada vez mais acirrada entre qualquer pessoa. "É extremamente importante identificar se o problema do stress estaria enquadrado na questão do ou no trabalho, até mesmo para questões de prevenção e responsabilização", comenta o advogado, que adverte: "Inexiste qualquer previsão legal ao pleito de stress no trabalho. A maior dificuldade encontra-se em delimitar o nexo causal entre a atividade desempenhada, o trabalho efetivo e a existência de algum dano real e mensurável", afirma. Para o advogado Freneda, a grande dificuldade enfrentada na sociedade industrial em que vivemos será "encontrar um ponto de equilíbrio entre o real e o suposto, buscando sempre uma razoabilidade em todos os atos, quer por parte da empresa propiciando políticas de lazer, companheirismo e evoluções salariais claras, quer pelos empregados, buscando harmonizar o ambiente de trabalho, tentando diminuir o estado de competitividade negativo e, visando um estado de competitividade solidário e criativo", finaliza. Alguns cuidados para controlar e evitar o stress: · Praticar técnicas de relaxamento e exercícios físicos regularmente; · Buscar trabalhar num ambiente de cooperação mútua; · Ter uma alimentação saudável; · Dormir entre sete a oito horas por dia; · Buscar a prática de lazer com familiares e amigos - inclusive no âmbito profissional; · Adaptar-se aos sistemas de competividade, buscando a participação solidária e criativa no ambiente laboral; · Evitar bebidas alcoólicas, cigarro e drogas.
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