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Opinião
21/12/2013 - 08h03
Prefeituras poderiam ter dinheiro a juro?
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O reajuste do IPTU de São Paulo foi parar nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O prefeito Fernando Haddad e o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que conseguiu barrar judicialmente o aumento, foram conversar com o ministro, cada um levando sua posição. Chama a atenção na fala de Skaf, que informa ser a Prefeitura de São Paulo dona de R$ 9 bilhões aplicados a juros (quase 20% de toda arrecadação anual, de R$ 50,5 bilhões) e, portanto, não ter necessidade dos R$ 800 milhões que o prefeito pretende arrecadar com o reajuste do imposto.

A comunidade paulistana precisa questionar a razão de sua prefeitura ter R$ 9 bilhões aplicados no mercado financeiro. Esse dinheiro não deveria estar rendendo juros, mas transformado em obras e serviços públicos de que a população – legítima dona do capital – tem necessidade. Usar dinheiro público no mercado especulativo é, no mínimo, desviar sua finalidade, e isso precisa ser apurado.

Os administradores públicos, ao assumirem seus cargos, prestam o juramento de zelar pelo bem público e cumprir as leis. Jogar no mercado financeiro com o dinheiro oriundo dos tributos não faz parte das obrigações de zelo para com o patrimônio e, possivelmente, fira os princípios de administração e até as leis que dão finalidade à arrecadação. Dinheiro de Prefeitura existe para pagar o funcionalismo, custear serviços e executar obras. Tudo o que for diferente disso, é indevido, não deve existir.

Infelizmente, os interesses políticos e eleitoreiros levam os prefeitos a negligenciar na correção dos tributos cobrados da população. Muitas prefeituras Brasil afora têm o IPTU defasado. Alguns prefeitos tentam recuperar o tempo perdido pelos seus irresponsáveis antecessores, mas isso gera a grita geral dos contribuintes e até ações como as promovidas pela Fiesp de Paulo Skaf contra o IPTU de São Paulo. Deveriam os governantes municipais permanecer atentos à questão. Saber que não há condições de eliminar de pronto as negligências do passado. Mas também não continuar negligenciando. Eles têm todo o direito de corrigir anualmente a inflação e, ainda, de lançar a valorização apurada em função de obras públicas e outras melhorias da região onde se encontra o imóvel. Isso deve ser um trabalho continuado, sem levar em consideração eleições, campanha de reeleição e outros detalhes estranhos ao processo tributário de cada município...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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