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Opinião
26/12/2013 - 08h00
Divulgar é preciso. Fiscalizar também...
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O trator da prefeitura que vai trabalhar em propriedade particular, o carro oficial usado indevidamente, produtos comprados sem necessidade, superfaturamento, notas frias e mordomias cujos beneficiários jamais teriam se as pagassem do próprio bolso. Essa a infeliz crônica dos desmandos cometidos com o dinheiro público em todos os quadrantes desse país continental. E o que ficamos sabendo é apenas uma pequena parte dos problemas que, de tão graves, extrapolaram os limites da administração, caíram na boca do povo e foram parar no Ministério Público.

O mal da administração pública brasileira é partir do pressuposto de que todos são honestos até que se prove em contrário. Até provar, o povo é escandalosamente roubado e perde preciosos recursos que poderiam sanar muitos problemas nas críticas áreas da saúde, educação, saneamento, segurança pública e outras que funcionam mal e, por isso, comprometem o futuro dos cidadãos.

Para resolver esse problema não deve ser muito difícil. Basta exercitar e fiscalizar o chamado “princípio da publicidade” para todos os atos administrativos. O cidadão tem o direito constitucional de receber todas as informações sobre os atos da administração pública. Recentemente, a PEC da Transparência (Proposta de Emenda Constitucional nº 3/2012) derrubou o tabu que impedia a divulgação dos salários de agentes e servidores públicos. Nada impede que, levando em consideração que o município é o destinatário e local de execução das obras e serviços públicos, os vereadores apresentem às respectivas Câmaras, um projeto de lei estabelecendo a obrigatoriedade dos prefeitos justificarem a aquisição de bens (por compra ou doação do Estado ou da União), informando a necessidade e cronograma de aplicação do material ou equipamento a ser adquirido; e que esse processo seja divulgado à população, direta interessada nos serviços e, ao mesmo tempo, apresentado à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público, que têm o dever constitucional de fiscalizar. Vereadores e promotores públicos terão meios de analisar a real necessidade das aquisições e sua correta aplicação para, em caso de inconformidade, levar à demissão ou cassação do mandato dos errantes. Se houver alguém do governo ou algum deputado ou senador interessado em combater a corrupção, também pode apresentar a matéria com uma PEC ou lei ordinária federal, válida para todos os 5.570 municípios brasileiros. Pode não dar voto, mas será um grande serviço prestado ao país.

A divulgação obrigatória dos atos de compras de bens e serviços certamente evitará as negociatas, desvios de finalidade e toda a orgia que se faz com o dinheiro público. Uma lei nesse sentido seria um poderoso instrumento para a moralização administrativa. Que venha sem demora...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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