Acaba de ser sancionado pelo prefeito Haddad a nova “Lei do Pancadão”. Na verdade, um Decreto (nº 54.734/2013) que regulamenta a Lei 15.777/2013. O apelido “Lei do pancadão” faz referência ao ruído emitido pelos frenéticos equipamentos de som dos automóveis. Pois bem, a legislação já proibia o barulho excessivo em ambientes privados, numa lei que foi apelidada de “Lei do Psiu”, em alusão ao Programa de Silêncio Urbano. Naquela época, há cerca de 10 anos, bares e casas noturnas foram multados e até lacrados, por conta do desrespeito ao direito de sossego alheio. Tempos depois, aquela legislação já não se mostra mais atualizada, haja vista a nova moda de se utilizar os terríveis equipamentos de som em carros de todo tipo. A nova lei ataca justamente esta nova modalidade de desrespeito ao sossego alheio, estabelecendo multas para os infratores. Além disso, caso o volume não seja reduzido após a constatação, os equipamentos de som e até mesmo os veículos podem ser apreendidos. As multas serão dobradas em caso de reincidência, e quadruplicadas no caso de nova reincidência. A fiscalização da nova lei será feita por agentes do PSIU, com apoio das Subprefeituras e da CET. Por fim, esclarecemos que “veículos em movimento” não poderão ser multados com base nesta legislação, o que consideramos uma falha terrível da nova lei. Pedimos aos nossos leitores que fiquem atentos e denunciem (telefone 156). Nota do Editor: Alessandro Ragazzi (www.ragazzi.adv.br) é formado em Direito pela PUC/SP. Pós graduado em Direito Tributário pela PUC/SP. Palestrante e autor de diversos artigos jurídicos, foi professor universitário durante quatro anos, pela UniSant’anna. Membro da Comissão de Eventos da OAB-Tatuapé e Comissão de Defesa da Cidadania. É sócio e responsável pela área de contratos e proteção patrimonial.
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