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Opinião
24/03/2005 - 13h37
Desarmamento: estatísticas e direito natural
Percival Puggina - MSM
 

A intenção de reduzir o índice de homicídios é absolutamente louvável e não imagino que exista um só cidadão de bem que a ela se oponha. Torna-se perfeitamente possível, então, sugerir um conjunto de medidas voltadas para esse nobre objetivo, entre as quais avultariam operações policiais e militares para desarmar os bandidos e desmontar as estruturas pelas quais flui o tráfico de armas. Esses dois caminhos, no entanto, parecem abandonados. O que se persegue é o desarmamento civil ao mesmo tempo em que o noticiário torna evidente que não cessa o fluxo de armas sequer para o interior dos presídios. A potência de fogo do crime organizado aumenta sem cessar e até arsenais militares são assaltados pela bandidagem.

Como não se enfrenta com rigor o crime organizado e os estados paralelos em franco processo de constituição no país, nem se amplia o controle em portos, aeroportos e fronteiras e assim por diante, opta-se pela via do desarmamento civil. Os defensores da tese asseguram, sem mostrar estatísticas que o comprovem nas experiências de outros povos, que isso reduz o número de homicídios. Seus opositores sustentam o contrário e apresentam números relativos ao que ocorreu em países que adotaram essa medida. Não tenho como conferir a correção de quaisquer dessas contraditórias informações, embora tenda a crer que o desarmamento civil seja inócuo para o fim desejado.

Contudo, isso é irrelevante. Tanto é irrelevante que eu não mudaria minha convicção contrária à lei de desarmamento ainda que me exibissem certidões de instituições oficiais estrangeiras, traduzidas por tradutor juramentado, com todos os selos de ofício, comprovando que o desarmamento das pessoas de bem reduz o índice de homicídios. Minhas razões são superiores e se prendem ao Direito Natural. Nenhuma estatística e nenhuma lei tem força moral para tomar do cidadão o direito à legítima defesa de sua vida e da vida de sua família. O dever do Estado em relação a isso é subsidiário. A prioridade nessa defesa pertence à própria pessoa por motivos mais do que evidentes. Já a obrigação do Estado se aplica genericamente sobre todos, se realiza de modo estrutural e, mesmo então, bem conhecemos suas grandes limitações.

O desarmamento civil, portanto, agride frontalmente o Direito Natural. Expropria o cidadão de sua defesa sem nada lhe dar em troca, exceto, talvez, alguma estatística de confiabilidade duvidosa e sem conseqüência na sua vida real e nas situações de risco com que se defronta. Por fim, se não tenho convicção quanto às estatísticas (irrelevantes, no caso, como demonstrei), tenho segurança em afirmar que estados totalitários desarmam seus cidadãos.


Nota do Editor: Percival Puggina é arquiteto, político, escritor e presidente da Fundação Tarso Dutra de Estudos Políticos e Administração Pública.

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