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Opinião
18/03/2014 - 07h00
O Estado, a polícia e as leis
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Quando diz que a legislação penal é arcaica e frouxa, pois condizente com a realidade de 1940, quando foi criada – e, convenhamos, tornada ineficaz pelas inúmeras brechas identificadas no decorrer de suas sete décadas de vigor – o cel. Benedito Roberto Meira, comandante-geral da PM paulista, não fala novidade. Todos sabemos disso. Mas, coloca o dedo na ferida (em sua entrevista à Radio Jovem Pan – SP) ao clamar pela regulamentação do artigo 5º da Constituição, que garante o direito à manifestação pacífica e ordeira, algo diferente do que se tem verificado nas ruas brasileiras durante os últimos meses, quando os vândalos, sabe-se lá a soldo de quem e com quais objetivos, tomam de assalto os eventos e promovem a baderna.

Com a responsabilidade de quem tem o dever de utilizar (ou não) a força policial nos momentos críticos, o comandante reclama que há 25 anos em vigor, o item constitucional ainda está inacabado, deixando margem para os mascarados atacarem sem ser identificados e nem punidos, mesmos quando presos. Reivindica o direito da polícia de manter a ordem e garantir a integridade e até a bandeira dos manifestantes. Lembra que em países europeus – França, Inglaterra e Espanha – a manifestação é livre, mas tem de ser um ato organizado, com tema a defender, hora para começar e terminar, trajeto e identificação dos participantes, algo muito diferente do que se tem verificado por aqui.

Outro ponto interessante da entrevista é quanto à mordaça legal em que os Estados vivem, já que toda a legislação penal é federal e depende exclusivamente da iniciativa de Brasília. A quase octogenária estrutura legal ignora as diferenças regionais, cada dia maiores, num território amplo como o brasileiro. Como toda a legislação é federal, as unidades federadas nada podem fazer de leis para resolver o próprio problema, ficando na dependência do entendimento, da disposição, do proselitismo e da lentidão do governo e do parlamento, que levam anos para resolver uma mudança, a ponto de já estar superada quando entra em vigor. Se a cada Estado fosse delegada pelo menos uma parcela da legislação, os problemas pontuais seriam resolvidos localmente, pois uns diferem dos outros, de região para região.

O Brasil precisa resolver urgentemente suas omissões legais. Sem isso, o risco de quebra institucional, com graves consequências, mostra-se cada dia mais concreto. Se vier a acontecer, será um desperdício para o país e um atestado de incompetência aos democratas de plantão...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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