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Opinião
21/03/2014 - 17h00
Resíduos sólidos e orçamento público
Daniel Francisco Nagao Menezes
 
Uma convergência possível

O tema “resíduos sólidos”, o popular “lixo reciclável”, vem ganhando espaço nos debates da sociedade sob diversos pontos de vista. Seja do olhar ambiental, do olhar urbanístico, ou até do olhar da logística, os resíduos sólidos ocupam uma posição importante na agenda política nos últimos tempos. Um viés pouco explorado, mas de grande importância, é referente ao orçamento público dos municípios.

A média geral de gastos das prefeituras com o lixo (coleta, transporte, destinação) seja ele orgânico, reciclável ou especial (hospitalar, construção civil) fica entre 4% e 5% do orçamento do município. Somado com as despesas, esta média de gastos com as destinações constitucionais obrigatórias (saúde e educação) e os gastos com folha de pagamento (média de 50%), a sobra que o município possui para novos investimentos fica entre 3% a 4% do orçamento. Uma forma de aumentar a margem de investimentos dos municípios, já testada com sucesso em Campinas–SP, é a contratação direta de cooperativas de reciclagem pelas prefeituras.

A lei federal 12.305/12 determina que todo município crie um Plano Municipal de Manejo de Resíduos Sólidos. Um dos itens que deve constar neste Plano Municipal, por determinação da lei federal, são programas de incubação e destinação dos resíduos sólidos para cooperativas populares compostas por pessoas de baixa renda. Com isso, o município resolve de um lado o problema ambiental e de outro lado a inclusão social pelo trabalho, tudo em uma mesma política pública.

Uma das possibilidades pouco exploradas dessa lei é a contratação direta das cooperativas populares pelos municípios. Dentro do Plano Municipal de Manejo de Resíduos Sólidos que, necessariamente deve trabalhar com cooperativas populares de reciclagem, é possível o poder público contratar – inclusive sem a necessidade de procedimento licitatório nos termos da lei 8.666/93 – para que estas cooperativas realizem a coleta, a separação e até mesmo beneficiamento do material reutilizável.

O custo da contratação das cooperativas populares – em decorrência da estrutura jurídica e tributária das cooperativas – é infinitamente menor que das empresas que tradicionalmente prestam serviços aos municípios, fazendo com que consigam reduzir seus custos com “lixo” de 5% para aproximadamente 3% do orçamento público municipal, liberando a diferença de 2% para gastos em outras áreas prioritárias das cidades.


Nota do Editor: Daniel Francisco Nagao Menezes é professor da Faculdade de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas (mackenzie.br)

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